APA atribui à CCDR-N responsabilidade de licenciamentos do aterro em Valongo
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APA atribui à CCDR-N responsabilidade de licenciamentos do aterro em Valongo

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) remeteu esta quarta-feira para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte a responsabilidade do licenciamento do aterro situado em Sobrado, concelho de Valongo, distrito do Porto.

A presidente da direção da associação Jornada Principal, Marisol Marques, e o líder da mesa da assembleia-geral da mesma, Gilberto Gonçalves, ouvidos esta quarta-feira na Comissão de Ambiente e Energia, no parlamento, revelaram que o aterro da Recivalongo recebeu recentemente uma terceira licença, emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Mais tarde, em resposta à Lusa, a Câmara de Valongo adiantou ter partido da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) o terceiro licenciamento para tratamento de todo o tipo de resíduos naquele aterro.

Em resposta à Lusa, a APA informou que a Recivalongo [empresa que explora o aterro] “é detentora do 5.º Averbamento à Licença da Operação de Deposição de Resíduos em Aterro (LODRA) n.º 2/2012, de 23 de maio, emitido pela CCDR-N, em outubro de 2022, sendo válido até 01 de dezembro de 2026”.

“Já a unidade de combustíveis derivados de resíduos, que entrou em funcionamento em 2012, é detentora do, já renovado, Alvará de Operação de Gestão de Resíduos (OGR) n.º 20/2012/CCDR-N, de 08 de março emitido pela CCDR-N, cuja validade é de 08 de março de 2024”, continua a APA.

Neste contexto, destaca a Agência “estas licenças são da competência da CCDR enquanto entidade coordenadora do licenciamento da atividade”.

A APA refere ainda que o aterro se encontra “também abrangido pelo regime ambiental de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) possuindo a decisão PCIP - Título Único Ambiental, que substituiu na integra a Licença Ambiental, de 01 de dezembro”.

Esta decisão PCIP “é parte integrante da Licença de Operação de Deposição de Resíduos (licença de exploração) da responsabilidade da CCDR”, assinala a APA.

O aterro da Recivalongo encontra-se licenciado em matéria de PCIP desde 15 de maio de 2009, possuindo desde essa data autorização para a implantação de três alvéolos, não tendo ocorrido desde então alterações à capacidade instalada em matéria PCIP, acrescenta, sublinhando que “a decisão PCIP não contempla indicação dos resíduos a autorizar, estando esta informação definida nas decisões emitidas pela CCDR”.

A Lusa tentou uma reação da CCDR-N e da Recivalongo, mas até ao momento não obteve resposta.

O aterro em Sobrado é gerido desde 2007 pela Recivalongo, que começou a ser acusada em 2019 de “crime ambiental” pela população, pela associação ambientalista Jornada Principal e pela Câmara Municipal após ter sido detetado que detinha “mais de 420 licenças para tratar todo o tipo de resíduos”.

O assunto avançou, entretanto, para os tribunais, com ações apresentadas por ambas as partes.

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