
APA divulga regras para isenção de licenciamento de tratamento experimental de resíduos
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) publicou um novo documento com orientações sobre o processo de isenção de licenciamento para atividades de tratamento de resíduos realizadas a título experimental. A informação foi divulgada no site oficial da APA e dá cumprimento ao artigo 59.º, n.º 9, do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR).
Segundo a APA, a isenção de licenciamento destina-se exclusivamente a instituições que integram o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) e é válida por um período máximo de um ano.
O documento agora disponibilizado, intitulado “Pedido de Isenção de Licenciamento de Atividades de Tratamento de Resíduos Realizadas a Título Experimental”, especifica os elementos que devem ser comunicados para que a isenção prevista no n.º 8 do mesmo artigo possa ser aplicada.
A APA esclarece ainda que a informação incluída no anexo do documento deve ser validada pela entidade licenciadora territorialmente competente, ou seja, pela Autoridade Nacional de Resíduos (ANR) ou pela Autoridade Regional de Resíduos (ARR), consoante o caso.