APA emite parecer desfavorável a projeto da EDP na barragem Alto Lindoso
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) emitiu parecer desfavorável ao projeto da EDP de bombar água a partir da albufeira do Touvedo para a do Alto Lindoso, em Ponte da Barca, Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG).
O parecer da comissão de avaliação ao procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) do projeto de Aproveitamento hidroelétrico do Alto Lindoso (AHAL), no rio Lima, no concelho de Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo, foi emitido no dia 1 de outubro.
O documento, citado pela Lusa, realça que durante a consulta pública, que decorreu entre 6 de junho e 18 de julho, "foi manifestada a clara oposição" ao projeto pelas câmaras de Ponte da Barca e de Arcos de Valdevez.
O projeto "consiste em criar as condições necessárias para que seja possível bombar água a partir da albufeira do Touvedo para a albufeira do Alto Lindoso, voltando a turbiná-la em período posterior", refere o parecer.
Apesar de reconhecer "os benefícios do projeto, na concretização dos objetivos energéticos nacionais e na promoção de energias renováveis", a APA diz que se prevê "um impacto significativo sobre a comunidade de peixes autóctones integrada no PNPG e na Zona Especial de Conservação (ZEC) da Peneda-Gerês".
Apesar de "estarem previstas no Estudo Impacte Ambiental (EIA) três tipologias de medidas para minimizar a artificialização das margens e a alteração das condições de escoamento resultado da bombagem (inversão do sentido)", a APA diz que "o projeto não inclui medidas que permitam minimizar a mortalidade direta de exemplares de fauna piscícola, provocando, potencialmente, uma alteração na proporção das espécies nativas, com possível afetação do estado da massa de água".
Refere ainda que "o impacte associado ao transporte e deposição num único local (a mais de 20 quilómetros) do material resultante das escavações é negativo e significativo, sem que sejam apresentadas medidas concretas para se promover a recirculação e o reaproveitamento do material excedente".