APA prorroga até 31 de maio de 2025 o prazo para declarações no Registo de Produtores/Embaladores
resíduos

APA prorroga até 31 de maio de 2025 o prazo para declarações no Registo de Produtores/Embaladores

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) anunciou, esta quarta-feira, a extensão do prazo de entrega das declarações no Registo de Produtores/Embaladores, agora alargado até 31 de maio de 2025. A decisão pretende acomodar as recentes alterações contratuais e legislativas que têm vindo a afetar o setor.

Em 2024, novas licenças foram atribuídas a entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, exigindo “a celebração de múltiplos contratos com os aderentes”. Este processo, ainda em curso, foi agravado pela entrada em vigor, a 1 de janeiro de 2025, do novo enquadramento legal que passou a abranger todas as embalagens de produtos industriais não reutilizáveis, esclarece a APA no seu site.

O Regulamento previa a submissão das declarações até 31 de março, mas, face às dificuldades identificadas, a APA decidiu adiar o prazo para o fim de maio. Esta medida visa “garantir o cumprimento dos requisitos legais sem penalizar os operadores”.

Para consultar os formulários e documentos de apoio, os interessados devem visitar o site oficial da APA.

Topo
Este site utiliza cookies da Google para disponibilizar os respetivos serviços e para analisar o tráfego. O seu endereço IP e agente do utilizador são partilhados com a Google, bem como o desempenho e a métrica de segurança, para assegurar a qualidade do serviço, gerar as estatísticas de utilização e detetar e resolver abusos de endereço.