
Aprovada orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente da Madeira
A orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente do Governo da Região Autónoma da Madeira foi aprovada em Conselho do Governo Regional a 25 de janeiro e entra em vigor a partir desta quinta-feira, 15 de fevereiro.
De acordo com o decreto regulamentar regional, da presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira, publicado esta quarta-feira em Diário da República, tendo em consideração as atribuições atribuídas à Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente, que agrega todas as competências da extinta Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural e da extinta Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, "sucedendo a estes departamentos regionais, impõe-se aprovar a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente de acordo com esta nova realidade, por forma a dotar este departamento de uma estrutura dinâmica, apta a prosseguir as funções que deve assegurar, com vista a garantir a necessária eficiência e eficácia no cumprimento da respetiva missão".
À Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente foram cometidas atribuições nos setores da agricultura, da pecuária, da veterinária, da proteção, saúde e bem-estar animal, da viticultura, do desenvolvimento rural e local, do artesanato e artes tradicionais, do bordado Madeira, da qualidade e segurança alimentar, da promoção dos produtos regionais, dos recursos hídricos, do ambiente, da economia circular, da ação climática, do litoral, da gestão de resíduos, do saneamento básico, do ordenamento do território, da informação geográfica, cartográfica e cadastral, do urbanismo, da conservação da natureza, geo e biodiversidade, das florestas, das áreas protegidas e da paisagem.