Paulo Praça (Resíduos-Tendências): A Revisitação das Unidades de TMB para Valorização de Resíduos

Paulo Praça (Resíduos-Tendências): A Revisitação das Unidades de TMB para Valorização de Resíduos

De forma perentória afirmo que o contributo das Unidades de Tratamento Mecânico e Biológico (UTMB) para a valorização de resíduos urbanos (RU), em Portugal, é inquestionável.

Recorde-se, contudo, um pouco do seu enquadramento histórico para uma melhor compreensão das motivações que estão na sua génese e também para melhor podermos perspetivar o futuro.

A opção técnica pelas UTMB surge no contexto do Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), para o período 2007-2016, e foi incentivada pelos financiamentos comunitários, nomeadamente pelo Programa Operacional Valorização do Território, sendo as candidaturas escrupulosamente sancionadas do ponto de vista técnico e económico-financeiro, como não poderia deixar de ser quando estão em causa recursos públicos.

Ao nível da gestão dos RU efetivamente produzidos, um dos importantes desideratos do Plano foi o desvio de resíduos biodegradáveis de aterro, que seria obtido por via das unidades de digestão anaeróbia, compostagem, tratamento mecânico e biológico e incineração com recuperação de energia, num leque diversificado de soluções, que conferia ao Plano versatilidade suficiente para uma “adaptação às evoluções conjunturais” que viessem a ocorrer no respetivo horizonte temporal. A aposta, numa primeira fase, em unidades de tratamento mecânico e biológico de resíduos indiferenciados permitiria “um maior conforto do País no que se refere ao cumprimento das metas de desvio de aterro na Diretiva Aterros”.

Na verdade, uma estratégia exclusivamente orientada para a recolha seletiva de orgânicos teria inerente uma curva de aprendizagem, que poderia colocar em risco o cumprimento das metas de desvio de aterro, em particular as então estabelecidas para 2009.

Foi pois este o contexto e, salvo melhor opinião, é à luz do mesmo que temos que enquadrar a sua revisão, que veio a ser consagrada em sede do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020).

Em síntese, as UTMB, sem prejuízo das oportunidades de melhoria na sua otimização, dão um contributo para a reciclagem, a produção de composto e a produção de energia renovável, através da biodigestão.

Contudo, urge encontrar uma solução para os refugos evitando a sua atual deposição em aterro sanitário, desenvolvendo-se os estudos e trabalhos necessários para o efeito.

Acresce que os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) não podem continuar a laborar na incerteza do escoamento dos materiais resultantes do processamento da fração indiferenciada das UTMB, designadamente dos rejeitados, composto e resíduos de embalagens de plástico, em especial dos plásticos mistos.

Assim, nesta área, destacam-se vários instrumentos que podem assumir um papel relevante, nomeadamente a concretização do aumento da capacidade de eficiência dos processos de tratamento nas UTMB, com os seguintes objetivos: permitir retirar a fração de resíduos recicláveis ou valorizáveis que ainda são colocados nos resíduos indiferenciados; permitir a valorização material e orgânica dos resíduos; contribuir para a redução progressiva da deposição de resíduos em aterro; reduzir os gases com efeito de estufa associados à redução de emissões pelo desvio da deposição de RUB em aterro.

O novo SIGRE, em fase de implementação, constitui também um fator determinante para a sustentabilidade das UTMB, nomeadamente adotando especificações técnicas realistas e exequíveis para todos os agentes do setor. Aliás, o Despacho nº 14202-C/2016, de 25 de novembro, determina o valor de contrapartidas financeiras devido pelas entidades gestoras e que se destina a suportar os acréscimos de custos com a recolha seletiva e triagem de resíduos de embalagens, bem como a triagem dos resíduos de embalagens nas estações de tratamento mecânico e de tratamento mecânico e biológico, a valorização orgânica de resíduos de embalagens e o tratamento das escórias metálicas resultantes da incineração dos resíduos urbanos e demais frações consideradas reciclagem.

Em conclusão, as UTMB são, indubitavelmente, uma opção que, em sede da anunciada revisitação do PERSU 2020, o Governo não poderá deixar de consolidar, em prol de uma eficaz e eficiente gestão de resíduos urbanos em Portugal, sob pena de comprometer a execução das metas.

Paulo Praça é licenciado em Direito com pós-graduações em Direito Industrial, Direito da Interioridade e Direito das Autarquias Locais. Possui o título de Especialista em Solicitadoria. É Diretor-Geral da Resíduos do Nordeste e Presidente da Direção da ESGRA – Associação de Empresas Gestoras de Sistemas de Resíduos. É docente convidado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança, no Mestrado de Administração Autárquica e na Licenciatura de Solicitadora, nas matérias de Ordenamento, Urbanismo e Ambiente, e ocupa ainda o cargo de investigador do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL), subunidade orgânica da Escola de Direito da Universidade do Minho (EDUM). Foi Adjunto da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, no XV Governo Constitucional, Assessor do(s) Ministro(s) da Economia e do Ministro das Finanças e da Economia, no XIV Governo Constitucional, e Assessor do Ministro da Economia, no XIII Governo Constitucional. Nos últimos anos tem participado em diversas ações de formação como orador e participante. É também autor de trabalhos publicados.

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