Comissão Europeia autoriza Portugal a descer ISP abaixo do mínimo previsto
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Comissão Europeia autoriza Portugal a descer ISP abaixo do mínimo previsto

A Comissão Europeia aprovou o pedido feito por Portugal para ir, temporariamente, além dos mínimos previstos nas normas europeias relativas ao Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) para uma redução da carga fiscal nos combustíveis, esperando-se aval final na União Europeia ainda este mês.

A informação foi avançada à agência Lusa por fontes europeias, que explicaram que o pedido foi feito pelo executivo português à Comissão Europeia em abril passado, permitindo acomodar medidas como a de redução do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos equivalente à que resultaria de uma descida de 10 pontos percentuais (de 23% para 13%) da taxa do IVA sobre os combustíveis.

Além de Portugal, Bruxelas aprovou um pedido semelhante feito pela Suécia sendo que “o Conselho [da UE] deverá adotar estas decisões antes do final de setembro”, segundo as mesmas fontes, cabendo então à estrutura em que estão representados os Estados-membros uma palavra final no processo.

De acordo com a decisão do executivo comunitário sobre o pedido português, datada de 22 de agosto e à qual a Lusa teve acesso esta quinta-feira, “Portugal é autorizado a aplicar taxas reduzidas do imposto especial de consumo ao gasóleo e à gasolina sem chumbo utilizados como carburantes, abaixo dos níveis mínimos de tributação” previstos nesta diretiva, propondo então a instituição que o Conselho da UE dê aval a tal medida.

Na argumentação que acompanha a decisão, lê-se que “o período de validade solicitado é até 31 de dezembro de 2022, ou seja, dentro do período máximo permitido”.

“De acordo com as autoridades portuguesas, o objetivo da medida é atenuar os elevados preços retalhistas dos combustíveis associados ao consumo de carburantes, resultantes da atual evolução geopolítica e que afetam diretamente tanto os agregados familiares como as empresas”, refere também o texto explicativo.

Dando conta de contactos entre Lisboa e Bruxelas nos últimos meses para “informações adicionais” sobre o pedido de derrogação, a parte explicativa da proposta indica que, “no que diz respeito aos preços da energia e à sua evolução, de acordo com os dados fornecidos pelas autoridades portuguesas, desde o início do ano, os preços - antes de impostos - aumentaram substancialmente para o gasóleo e para o tipo de gasolina sem chumbo mais consumido (gasolina 95)”.

“Segundo as autoridades portuguesas, o imposto especial de consumo parece ser a única componente do preço em que é possível intervir para reduzir os preços de retalho a curto prazo e por conseguinte, em sua opinião, a derrogação é necessária para corrigir o atual aumento acentuado dos preços da energia em Portugal”, adianta o documento.

Previsto está que a redução fiscal “compense parcialmente” o aumento dos custos da energia, “não sendo cumulativa com qualquer outro tipo de redução fiscal”, segundo a decisão consultada pela Lusa.

A Diretiva Tributação da Energia possibilita que, além das reduções e isenções já disponíveis para os Estados-membros, o Conselho possa autorizar um país da UE a introduzir outras isenções ou reduções que possam ir abaixo dos mínimos harmonizados, devido a considerações políticas específicas.

Um Estado-membro que o pretenda introduzir, tem de informar a Comissão e fornecer todas as informações necessárias, cabendo então ao executivo comunitário examinar os pedidos de derrogação à luz do funcionamento do mercado interno, da necessidade de assegurar uma concorrência leal e das políticas da UE em matéria de saúde, ambiente, energia e transportes.

Como base nessa análise, a Comissão Europeia pode ou não apresentar uma proposta de autorização de tal medida ao Conselho, estrutura que tem de votar unanimemente para conceder o pedido de derrogação.

Na prática, a concretizar-se, esta autorização permitirá que Portugal vá além do limite mínimo do intervalo para a determinação da taxa do ISP aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo, de forma a garantir uma maior flexibilidade na adoção das taxas daquele imposto, tendo em conta o atual contexto de incerteza e volatilidade dos mercados dos produtos petrolíferos.

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