Conselho da UE acorda mandato de negociação para atualizar lista de poluentes de águas de superfície e subterrâneas
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Conselho da UE acorda mandato de negociação para atualizar lista de poluentes de águas de superfície e subterrâneas

O Conselho da União Europeia chegou esta quinta-feira a acordo sobre o mandato de negociação que alterará a Diretiva-Quadro da Água, a Diretiva Águas Subterrâneas e a Diretiva Normas de Qualidade Ambiental, ao alterar as substâncias prioritárias e as normas de qualidade ambiental nas águas de superfície e águas subterrâneas.

A proposta atualiza a lista de poluentes das águas, acrescentando novos poluentes e normas de qualidade conexas para algumas substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS), produtos farmacêuticos e pesticidas.

Quanto às normas relativas às PFAS, que são um grande grupo de «substâncias químicas eternas» utilizadas em artigos de cozinha, vestuário, mobiliário, espumas ignífugas e produtos de higiene pessoal, os Estados-Membros concordaram em manter a proposta da Comissão relativa ao estabelecimento de normas de qualidade ambiental para 24 PFAS nas águas de superfície.

Já a proposta da Comissão de acrescentar normas de qualidade para metabolitos de pesticidas não relevantes foi simplificada, tendo o Conselho da UE acrescentado igualmente a obrigação de a Comissão estabelecer uma lista de pesticidas conhecidos, indicando se são ou não relevantes.

Os Estados-Membros concordaram ainda em manter a proposta da Comissão de enumerar produtos farmacêuticos individuais, utilizados como analgésicos e medicamentos anti-inflamatórios, bem como antibióticos. O mandato de negociação prevê uma abordagem faseada sempre que haja provas de que é necessário estabelecer normas de qualidade mais rigorosas para proteger o ecossistema.

A Diretiva-Quadro da Água exige que os Estados-Membros apresentem os seus planos de gestão de bacia hidrográfica e comuniquem informações sobre o estado das massas de água nos seus países. Para o efeito, a atual Diretiva-Quadro da Água aplica o princípio «um fora todos fora» («one out all out»), o que significa que todos os indicadores ecológicos e químicos devem cumprir as normas de qualidade estabelecidas na legislação da UE.

Este princípio dificulta a demonstração de progressos globais. Por conseguinte, os Estados-Membros concordaram que a Comissão estabelecerá indicadores a nível da UE para medir os progressos de forma uniforme, também em situações em que nem todas as normas de qualidade estão em bom estado.

O mandato de negociação prevê a comunicação de informações intercalares, novas técnicas de monitorização, incluindo a teledeteção, e a possibilidade de criar um mecanismo de monitorização à escala da UE para ajudar os Estados-Membros no desempenho das suas funções.

Os Estados-Membros clarificaram igualmente o conceito de deterioração do estado de uma massa de água: considera-se que não existe deterioração se os efeitos das atividades a curto prazo não tiverem consequências duradouras e se a poluição existente for deslocalizada no interior ou entre massas de água, desde que não haja um aumento geral da poluição.

No que diz respeito às substâncias de águas subterrâneas identificadas como substâncias que suscitam preocupação a nível nacional, o mandato de negociação reduz o âmbito de aplicação e estabelece valores a nível da UE apenas para as substâncias sintéticas. Além disso, os Estados-Membros terão até 2039 para alcançar um bom estado químico das águas subterrâneas.

Uma vez que as águas subterrâneas são a principal fonte de água potável em muitos Estados-Membros, o mandato de negociação alinha o requisito de PFAS para as águas subterrâneas com a Diretiva Água Potável, que estabelece normas de qualidade para 20 PFAS. Inclui igualmente normas de qualidade para as quatro PFAS mais problemáticas.

O mandato de negociação introduz um "mecanismo de lista de vigilância" obrigatório para as águas subterrâneas semelhante ao que já existe para as águas de superfície. O Conselho esclareceu que os microplásticos e os genes de resistência antimicrobiana só serão incluídos na lista de vigilância quando estiverem em vigor normas harmonizadas de monitorização e avaliação.

No seu mandato de negociação, os Estados-Membros salientaram a necessidade de atualizar a lista de poluentes relevantes para as águas de superfície e as águas subterrâneas através de atos legislativos a adotar de acordo com o processo legislativo ordinário, em vez da proposta inicial de os alterar através de atos delegados da Comissão.

O mandato de negociação permite que os Estados-Membros transponham a diretiva no prazo de dois anos, em vez de 18 meses, tal como inicialmente proposto pela Comissão.

A poluição química das águas de superfície e águas subterrâneas constitui uma ameaça para o meio aquático, com efeitos como toxicidade aguda e crónica para os organismos aquáticos, acumulação de poluentes no ecossistema e perda de habitats e de biodiversidade, bem como uma ameaça para a saúde humana.

A proposta aborda a obrigação legal da UE de rever regularmente as listas de poluentes que afetam as águas de superfície e as águas subterrâneas. O estabelecimento de normas ambientais contribui para a ambição de poluição zero, anunciada no Pacto Ecológico Europeu, de alcançar um ambiente livre de poluição nociva até 2050.

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