Conselho da UE define posição sobre a redução das perdas de pellets de plástico, inclusive no transporte marítimo
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Conselho da UE define posição sobre a redução das perdas de pellets de plástico, inclusive no transporte marítimo

O Conselho da União Europeia (UE) adotou esta terça-feira, 17 de dezembro, a sua posição sobre o regulamento relativo à prevenção da perda de pellets de plástico (as matérias-primas industriais utilizadas para fabricar produtos de plástico) para o ambiente. A orientação geral confere à Presidência do Conselho um mandato para as negociações com o Parlamento Europeu sobre os contornos definitivos do regulamento.

As novas regras ajudarão a melhorar o manuseamento de pellets de plástico em todas as fases da cadeia de abastecimento. A consequente redução das perdas de plástico para o ambiente poderá chegar até 74%, indica o Conselho em comunicado.

Com base na proposta inicial da Comissão, a orientação geral do Conselho “estabelece um equilíbrio entre a introdução de medidas ambiciosas e eficazes para minimizar as perdas de pellets de plástico e evitar encargos administrativos desnecessários”. O texto assegura igualmente condições de concorrência equitativas entre as transportadoras da UE e as de países terceiros e introduz obrigações para os navios de mar que transportam pellets de plástico, em consonância com as recomendações da Organização Marítima Internacional.

O regulamento é aplicável aos operadores económicos que manuseiam pellets de plástico em quantidades superiores a 5 toneladas na UE; às transportadoras da UE e de países terceiros que transportam pellets de plástico na UE; às empresas responsáveis pela limpeza dos contentores e cisternas de pellets de plástico; e aos carregadores, operadores, agentes e capitães de navios de mar quando saem de um porto de um Estado-membro ou nele fazem escala.

O Conselho lembra que quando os pellets de plástico são libertados involuntariamente no ambiente, tal deve-se, na maior parte dos casos, a uma falta de sensibilização e a más práticas de manuseamento por parte dos operadores económicos, das transportadoras e dos navios de mar. “Uma vez perdidos no ambiente, é quase impossível recuperar os pellets de plástico, que se dispersam facilmente ao longo de grandes distâncias devido ao vento e às correntes da água”, refere.

De acordo com a orientação geral do Conselho, tanto as transportadoras da UE como as de países terceiros terão de informar as autoridades sobre o seu estabelecimento e a sua participação no transporte. A fim de assegurar o cumprimento destas obrigações e condições de concorrência equitativas, o Conselho introduziu a obrigação de as transportadoras de países terceiros designarem um mandatário na UE.

O Conselho introduziu ainda obrigações específicas relativas ao transporte marítimo de pellets de plástico (em contentores de mercadorias), incluindo a garantia de embalagens de boa qualidade e a prestação de informações relacionadas com a carga e outras informações técnicas. Estas obrigações acrescem às relacionadas com o transporte rodoviário, ferroviário e por vias navegáveis interiores de pellets de plástico, tal como estabelecido na proposta da Comissão. Para facilitar o cumprimento das regras relativas ao transporte marítimo, o Conselho acordou em adiar a sua aplicação por um ano.

Estima-se que, em 2019, tenham sido perdidas entre 52 140 e 184 290 toneladas de pellets para o ambiente na UE. As perdas podem ocorrer em várias fases ao longo da cadeia de valor. Os pellets de plástico ocupam o terceiro lugar entre as maiores fontes de libertação não intencional de microplásticos, a seguir às tintas e aos pneus.

Nas suas Conclusões ‘Tornar a recuperação circular e ecológica’ (dezembro de 2020), o Conselho apoiou a Comissão no seu propósito de restringir, com a maior brevidade possível, os microplásticos incorporados intencionalmente e de combater a poluição causada pelos pellets de plástico.

Em 2021, a Comissão propôs que a UE reduzisse as libertações de microplásticos (intencionais e não intencionais) no ambiente em 30% até 2030 (no seu plano de ação ‘Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo’). E em 16 de outubro de 2023, a Comissão apresentou então a sua proposta de regulamento relativo à prevenção das perdas de pellets de plástico para reduzir a poluição por microplásticos.

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