Critérios para fim do estatuto de resíduo em fertilizantes orgânicos publicados em Diário da República
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Critérios para fim do estatuto de resíduo em fertilizantes orgânicos publicados em Diário da República

As novas regras, estabelecidas pelo Governo, para a atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) a fertilizantes obtidos a partir de efluentes pecuários e outros subprodutos orgânicos, como biomassa vegetal e produtos derivados de origem animal, foram esta quarta-feira publicadas em Diário da República, através do Despacho n.º 5993/2025.

Lembre-se que o Água&Ambiente Online avançou, no início do mês de maio, que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) estava a ultimar, em articulação com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária, a elaboração de um despacho conjunto para pôr termo ao estatuto de resíduo do digerido.

Segundo o documento, o objetivo é facilitar a reutilização de matérias que deixem de ser classificadas como resíduos, podendo passar a ser consideradas fertilizantes agrícolas, desde que cumpram critérios específicos definidos na legislação nacional e europeia, nomeadamente na Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, e no Regulamento (UE) n.º 142/2011.

O despacho reconhece o papel do biometano e da valorização orgânica na descarbonização, na gestão sustentável de resíduos e na promoção da bioeconomia circular. “A digestão anaeróbia e a compostagem ganham assim nova relevância, ao serem enquadradas como ferramentas importantes tanto no setor energético como na política de resíduos”, refere o texto oficial.

Para que os fertilizantes deixem de ser considerados resíduos, é necessário que as unidades de biogás e compostagem tenham licença de exploração, que o produto final cumpra requisitos técnicos e que exista um sistema de gestão que comprove o cumprimento dessas exigências. O produtor deverá ainda emitir uma declaração de conformidade por cada remessa, acompanhada de ficha técnica e rótulo.

As novas regras entram em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, a 29 de maio de 2025, e visam dar resposta aos objetivos definidos em planos estratégicos como o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), a Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI 2030) e o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040.

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