DGEG clarifica procedimento na unificação de registos de Unidades de Pequena Produção
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DGEG clarifica procedimento na unificação de registos de Unidades de Pequena Produção

A DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia publicou, a 3 de março, uma nota explicativa, na sequência de questões enunciadas sobre a possibilidade de unificação de duas ou mais Unidades de Pequena Produção (UPP), nos termos das suas competências, enquanto entidade licenciadora. Segundo a DGEG, os pedidos de unificação de UPP com potência instalada superior a 1 MW não serão aceites.

Na nota, a DGEG recorda que foi operacionalizado o procedimento de registo prévio da instalação de UPP de energia elétrica a partir de fontes renováveis destinada à venda total à rede elétrica de serviço público (RESP), com capacidade instalada até 1 MW, baseada em uma só tecnologia de produção.

O quadro legal em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, estabelece que a atividade de produção de eletricidade a partir de fontes de energias renováveis para injeção total na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) encontra-se sujeita à obtenção de título de controlo prévio, nomeadamente: o registo prévio e certificado de exploração, nos casos de potência instalada igual ou inferior a 1 MW e a licença de produção e de exploração, nos casos de potência instalada superior a 1 MW.

A DGEG refere que “o deferimento de pedidos de unificação de UPP que venham a resultar em potência superior a 1MW resultaria em centros eletroprodutores com tal capacidade, sem, contudo, terem sido prévia e devidamente sujeitas ao processo de licenciamento de produção e exploração que lhes é aplicável. Assim, conclui-se a impossibilidade de deferimento de pedidos de unificação de UPP que venham a resultar em potência instalada superior a 1 MW”.

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