
DGEG define caução para produtores que liguem gases renováveis à rede de gás
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) aprovou o modelo de caução a ser prestada por produtores de biometano e hidrogénio renovável que solicitem ligação à rede pública de gás, conforme um despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República.
A caução corresponde a 10% da capacidade anual reservada para injeção, calculada com valores unitários de 7,44 €/MWh para biometano e 22 €/MWh para hidrogénio, atualizados anualmente com base no mercado ibérico de gás.
Pode ser entregue por depósito, garantia bancária ou seguro-caução, devendo os comprovativos ser enviados à DGEG até 25 dias após a aprovação do registo prévio.
O incumprimento deste prazo resulta no indeferimento do pedido. O valor será devolvido no máximo cinco dias após o início da exploração, mas será perdido caso o registo caduque ou seja cancelado.
Este despacho entrou em vigor na data da sua publicação e visa assegurar o bom cumprimento das obrigações associadas ao bloqueio da capacidade de injeção na rede.