ERSAR divulga recomendações para revisão tarifária de 2026 nos serviços municipais de água, saneamento e resíduos
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ERSAR divulga recomendações para revisão tarifária de 2026 nos serviços municipais de água, saneamento e resíduos

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) publicou as recomendações destinadas às entidades gestoras municipais, com vista à elaboração das propostas de revisão ou atualização tarifária para o ano de 2026 nos setores da água, águas residuais e resíduos urbanos.

O documento, aprovado pelo Conselho de Administração da ERSAR a 17 de julho, estabelece orientações detalhadas que deverão ser seguidas pelas entidades gestoras, com base no estipulado no Regulamento dos Procedimentos Regulatórios.

Entre os principais parâmetros definidos, a ERSAR recomenda a aplicação de uma taxa de variação média anual do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC) de 1,8% para 2026, para atualização dos custos, bem como a consideração de uma taxa de rendibilidade das obrigações do tesouro a 10 anos de 3,05%, que deve ser usada no cálculo da remuneração do capital próprio, quando aplicável.

No caso das entidades que operam em modelo de gestão direta, é referido que que os tarifários a propor devem garantir a recuperação dos gastos totais com a prestação dos serviços, subtraídos os rendimentos não tarifários, e assegurar a acessibilidade económica dos utilizadores.

As propostas devem ainda respeitar o enquadramento legal em vigor, incluindo o regime financeiro das autarquias locais e a legislação aplicável aos serviços de águas e resíduos.

A ERSAR sublinha que "as entidades devem considerar as recomendações tarifárias em vigor, nomeadamente as relativas aos serviços de águas, tarifários sociais e reutilização de água", bem como o recente enquadramento para biorresíduos.

As entidades que ainda não disponham de contabilidade de gestão implementada devem basear os seus cálculos em projeções de gastos diretos e indiretos, utilizando os dados reais de 2025 e os fatores de atualização recomendados.

Quanto ao financiamento das tarifas sociais, a ERSAR recomenda que seja assegurado pelos municípios, quer estejam ou não abrangidos pelo regime previsto no Decreto-Lei n.º 147/2017. O valor de referência para definir a situação de carência económica foi atualizado para 6.272,64 euros de rendimento anual por agregado familiar, valor que segue o critério aplicado à tarifa social da eletricidade. Assim, os encargos mensais com cada serviço não devem ultrapassar os 5,16 euros por agregado familiar carenciado.

O calendário definido pela entidade reguladora fixa o prazo de 1 de agosto para a submissão das propostas tarifárias das entidades gestoras em alta e até 15 de outubro para as que prestam serviços em baixa. Estes prazos aplicam-se aos modelos de gestão direta, delegada e concessionada, com diferentes procedimentos de envio, quer através do Portal da ERSAR, quer por correio eletrónico, consoante o modelo de gestão adotado.

A recomendação inclui ainda orientações específicas sobre a forma como devem ser estruturadas as tarifas, com base em coeficientes que determinam a repartição das receitas tarifárias entre utilizadores domésticos e não domésticos, e entre tarifas fixas e variáveis. A adoção desses coeficientes tem como objetivo harmonizar os tarifários praticados e corrigir eventuais desigualdades entre entidades gestoras.

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