
ERSAR divulga valores de referência para cálculo de tarifas de resíduos não domésticos
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) publicou os valores de referência a considerar no cálculo das tarifas para utilizadores não domésticos do serviço de gestão de resíduos urbanos, que a partir de 1 de janeiro de 2025 passam a ser determinadas com base na quantidade de resíduos produzidos e não no consumo de água.
Com esta medida, a ERSAR pretende apoiar o cumprimento da nova obrigação legal, estimando quantidades de referência anuais para facilitar a definição do encargo a aplicar a empresas e outras entidades não domésticas. Segundo a entidade, “considera-se adequada a determinação das seguintes quantidades de referência”: 240 litros por mês (ou 2.880 litros por ano) e 40 quilogramas por mês (ou 480 quilogramas por ano).
Estes valores foram calculados com base em dados fornecidos pelas entidades gestoras e analisados pela ERSAR, em conjunto com informação do Relatório do Estado do Ambiente de 2022, elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente. A metodologia seguiu o princípio de equiparar a produção de resíduos entre utilizadores domésticos e não domésticos, prática habitual da ERSAR.