Falhas nas metas de reciclagem levam Bruxelas a instaurar procedimentos contra todos os Estados-Membros, Incluindo Portugal
A Comissão Europeia iniciou procedimentos de infração contra todos os 27 Estados-Membros, incluindo Portugal, por não terem alcançado os objetivos de recolha e reciclagem de resíduos estabelecidos pela legislação da União Europeia (UE), nomeadamente na Diretiva-Quadro Resíduos, na Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens e na Diretiva de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE).
Como anunciou esta quinta-feira a Comissão Europeia, Portugal, assim como outros Estados-Membros, não atingiu os objetivos de 50% para 2020 de preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos urbanos, nem os objetivos de reciclagem para materiais como vidro, papel, metal, plástico e madeira. Além disso, também a recolha seletiva de REEE não atingiu as taxas mínimas exigidas pela UE.
A Comissão Europeia enviou cartas de notificação a todos os Estados-Membros, dando-lhes um prazo de dois meses para responder e corrigir as deficiências apontadas. Caso não haja respostas satisfatórias, a Comissão pode emitir pareceres fundamentados - o passo seguinte nestes processos, que antecede o envio do caso para o Tribunal de Justiça da UE.
Os Estados-Membros são, deste modo, encorajados a intensificar os seus esforços de implementação e a seguir as recomendações específicas por país identificadas no Relatório de alerta precoce sobre Resíduos de 2023, com o objetivo de cumprir os objetivos atuais e os futuros para 2025, 2030 e 2035.
A Diretiva-Quadro Resíduos determina metas juridicamente vinculativas para a preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos urbanos, a Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens estabelece taxas de reciclagem para diferentes materiais, e a Diretiva relativa aos REEE define metas para a recolha e reciclagem desses resíduos.
A Comissão Europeia anunciou ainda esta quinta-feira a abertura de processos de infração contra 26 dos 27 Estados-membros da UE, onde se inclui Portugal, por não terem comunicado a implementação da diretiva europeia sobre a defesa do clima. A diretiva em questão visa expandir as taxas das emissões de carbono a mais setores, incentivando assim a redução dessas emissões e gerando receitas para o Fundo Social Climático.
Os Estados-membros têm um prazo de dois meses para responder à Comissão Europeia e concluir a transposição da legislação para as leis nacionais.
Portugal e outros 25 Estados-membros da UE foram também visados com procedimentos por infração da Comissão Europeia por não terem comunicado a transposição da diretiva sobre o regime de comércio de licenças de emissões. Nesse sentido, a Comissão enviou cartas de notificação aos 26 Estados-membros para que cumpram a transposição integral das disposições da diretiva revista para o direito nacional.
Os Estados-membros têm agora um prazo de dois meses para responder à Comissão Europeia e completar a transposição da diretiva para evitarem etapas adicionais no processo de infração.