
Fotovoltaico: Venda de excedentes do autoconsumo vai ser possível em breve
O vazio legal que persiste desde 2012 em torno da venda de excedentes à rede por parte dos produtores/consumidores de energia fotovoltaica, altura em que foi revogado o enquadramento legal em vigor para as instalações de autoconsumo, sem simultaneamente se proceder à publicação da nova legislação, está prestes a chegar ao fim, apurou o Portal Ambiente Online. Nas próximas duas semanas, o diploma deverá ver a luz do dia, estando a ser finalizado pela Secretaria de Estado da Energia com os contributos do sector. O ponto mais controverso e que reúne menos consensos tem que ver com o preço que será pago ao excedente vendido à rede – ainda por definir -, havendo o perigo de não ser atractivo ao ponto de justificar o investimento na instalação de equipamentos por parte dos particulares.
Desde há dois anos que as associações do sector reclamam um enquadramento legal que permita a injeção na rede dos excedentes de produção, remunerados a preço de mercado. “É este o passo que falta para que o sector possa novamente crescer”, avança Alexandre Cruz, Presidente da Associação Portuguesa de Empresas do Sector Fotovoltaico (APESF), “depois de os novos tarifários revistos no início de 2014 destinados aos projetos de microgeração terem tido um impacto negativo significativo no crescimento do fotovoltaico em Portugal”.
Recorde-se que a Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) impôs cortes nas tarifas a atribuir aos novos projetos de microgeração desde Janeiro de 2014, passando o investimento em novos equipamentos de micro-produção de electricidade a partir de energia fotovoltaica a ter uma remuneração muito inferior àquela que vigorou até ao final de 2013.
O governo reviu as tarifas e, no caso de unidades de microgeração que utilizem a tecnologia solar fotovoltaica, o valor de referência aplicado em 2014 é em média de 102,9 euros por megawatt/hora (MWh) produzido, o que representa uma remuneração 43% mais baixa do que a praticada em 2013. Na prática, quem instale um equipamento fotovoltaico de microgeração receberá agora 66 euros por MWh durante os primeiros oito anos e 145 euros nos sete anos seguintes, vendo assim o retorno do investimento mais diluído no tempo.
Com este enquadramento, poderemos estar perante uma mudança de paradigma neste sector, deixando a indústria fotovoltaica a estar tão dependentes dos incentivos e apoios públicos e passando a posicionar-se como factor de poupança para o consumidor final. Até agora, com base nos incentivos tarifários, os investimentos eram feitos com um perspectiva de venda à rede da electricidade produzida, com ganhos financeiros directos. Com o novo conceito de consumidor/produtor, a realidade futura pode ser outra, instando-se o consumidor final a apostar nesta tecnologia porque tem benefícios e poupanças a médio e longo prazo capazes de , facilmente, amortizar o investimento inicial.
O que é a geração fotovoltaica?
A geração fotovoltaica é a produção de energia de origem solar, pelo próprio consumidor, e utilizando equipamentos de pequena escala, nomeadamente painéis fotovoltaicos. Até agora, energia poderia ser vendida à rede na sua totalidade. Com a alteração legislativa que se aproxima, o produtor pode utilizar parte da produção para consumo próprio e vender o excedente, tendo ganhos directos imediatos.
Qual é a produção anual estimada?
Em Portugal a média anual é de 4 horas de sol por dia para a produção fotovoltáica (6 horas no Verão e 2 horas no Inverno). Este valor é multiplicado pelo valor da potência instalada, obtendo-se assim a produção de energia diária.
Como me posso tornar produtor?
É preciso ter um contrato de compra de electricidade em baixa tensão e instalar um sistema de micro-produção.
Qual é a potência máxima que posso instalar?
A potência de produção não pode ser superior a 50% da potência contratada, com o limite de 5,75 kW (não aplicável para instalações em condomínios).
Como posso obter a licença de micro-produção?
Pode aceder ao registo provisório através do SRM (Sistema de Registo de Micro-produção) disponivel emwww.renovaveisnahora.pt. A partir da data do registo provisório tem 120 dias para requerer a inspecção da unidade de micro-produção, pagando por Multibanco uma taxa aplicável para o efeito da realização da vistoria.
Se a sua unidade estiver em condições para ser ligada à rede pública, é entregue pelo inspector, no final da inspecção, o relatório de inspecção que, no caso de parecer favorável, substitui o certificado de exploração. Depois da vistoria deve solicitar através do SRM a emissão de certificado de exploração.