
Governo aprova alteração ao Decreto-Lei sobre emissões de poluentes atmosféricos
O Governo aprovou uma alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2018, que regula a comunicação das emissões de certos poluentes atmosféricos. De acordo com a alteração, publicada esta quarta-feira em Diário da República, a mudança visa garantir que as projeções de emissões sejam comunicadas de forma clara e coerente, ajudando a monitorizar o impacto ambiental dos poluentes, assegurando o cumprimento das políticas ambientais da União Europeia, e adaptando a legislação nacional às novas exigências a nível europeu, mais especificamente à Diretiva Delegada (UE) 2024/299.
Com esta alteração, a metodologia para comunicar as emissões projetadas de poluentes atmosféricos passa a ser mais detalhada e organizada. A partir de agora, as projeções de emissões terão de ser comunicadas por categoria de fontes, de acordo com a classificação internacional já prevista na Convenção LRTAP da ONU, uma convenção que trata da poluição atmosférica transfronteiriça.
Além disso, o decreto também altera os anexos do Decreto-Lei n.º 84/2018, garantindo que o país cumpra os prazos e requisitos estabelecidos pela União Europeia. A medida surge após a Comissão Europeia ter iniciado um procedimento de infração por não ter sido feita a transposição da Diretiva até 31 de dezembro de 2024.
O objetivo da alteração é garantir que as projeções de emissões sejam comunicadas de forma clara e coerente, ajudando a monitorizar o impacto ambiental dos poluentes e assegurando o cumprimento das políticas ambientais da União Europeia.