
Governo conclui classificação da ZEC de Valongo e define medidas de conservação
Foi publicado esta terça-feira em Diário da República o Decreto-Lei, que conclui o processo de classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) de Valongo e estabelece os respetivos objetivos e medidas de conservação. O diploma visa assegurar a manutenção ou recuperação do estado de conservação favorável dos habitats naturais e das espécies selvagens presentes na área.
A iniciativa insere-se na transposição da Diretiva Habitats, que impõe aos Estados-membros a identificação, por portaria, dos tipos de habitat e espécies protegidas, bem como a definição de metas claras para a sua preservação. O decreto define três níveis de atuação: a identificação dos valores naturais significativos, os objetivos específicos de conservação e as ações necessárias para os concretizar.
Entre as medidas de ordenamento, destaca-se a proibição de construção em solo rústico, salvo em casos de interesse público ou apoio à conservação. A instalação de infraestruturas passa a depender de parecer prévio do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). No domínio da gestão, são ainda proibidas as plantações de espécies exóticas junto a linhas de água e a circulação de veículos motorizados fora dos caminhos autorizados.
A publicação do decreto surge no contexto de um prolongado incumprimento das diretivas comunitárias, que motivou um processo junto do Tribunal de Justiça da União Europeia. O texto reconhece a necessidade “urgente, inadiável e indispensável” de adotar medidas concretas que provem junto da Comissão Europeia a implementação dos planos de gestão exigidos.
O diploma pretende também agilizar a atuação da administração pública sem comprometer a conservação dos valores naturais. São assim criadas bases jurídicas sólidas para proteger a biodiversidade na região biogeográfica atlântica e garantir o cumprimento das obrigações ambientais de Portugal perante a União Europeia.