
Governo define regras para remoção de amianto
O manuseamento e transporte de materiais com amianto, resultantes de construção ou demolição de edifícios, passarão a ter novas regras e uma comissão técnica responsável.
O governo fez ontem publicar em Diário da República "as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana". A portaria prevê, igualmente, a constituição da nova Comissão Técnica Amianto (CTA), que será composta por elementos da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Autoridade para as Condições do Trabalho, Direção Geral de Saúde, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, Inspeção Geral da Agricultura, Mar e Ambiente e Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Esta comissão vai acompanhar e avaliar o resultado da aplicação das regras agora definidas, propor medidas de articulação entre entidades, promover acções de sensibilização no sector e elaborar guias técnicos acerca das várias fases da gestão do amianto. Deverá ainda, até 31 de março de cada ano, apresentar um relatório ao governo com o ponto de situação de remoção de amianto dos edifícios públicos e particulares.
Na portaria, assinada pelos ministros do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Saúde, e Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o executivo considera "essencial assegurar a rastreabilidade dos resíduos" com amianto desde a sua produção até à eliminação. Fica ainda definido que a gestão dos resíduos de amianto é da responsabilidade do produtor ou detentor do material e, “em caso de dúvida acerca da presença desta substância, o dono da obra deve promover a desocupação do edifício e recolher amostras para análise em laboratório”.
As novas regras definidas pelas portaria integram as fases de caracterização dos materiais que presumivelmente contêm amianto e estimativa das quantidades dos respetivos resíduos a gerar, assim como as de remoção e triagem, acondicionamento e armazenagem preliminar dos resíduos de construção e demolição com amianto.
Recorde-se que o prazo para a concretização da lista dos imóveis do Estado com amianto, uma substância que organizações internacionais classificam como cancerígena, terminou a 14 de fevereiro de 2012.