
Governo estabelece regime do exercício da pesca por arte de arrasto
O Governo aprovou esta quinta-feira uma portaria que vem estabelecer o regime do exercício da pesca por arte de arrasto, dando, assim, cumprimento ao Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, que aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizados na referida atividade
A Portaria, aprovada esta quinta-feira, vem ainda compatibilizar as regras de utilização deste método de pesca com a atual legislação da União Europeia, constante do Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e proteção dos ecossistemas marinhos, legislação essa que, em matéria de medidas técnicas e de controlo, é diretamente aplicável na ordem jurídica portuguesa.
Neste âmbito, o Governo revogou ainda dois diplomas que têm reflexos na atividade da frota de arrasto e que se mostram desatualizados face à atual legislação da UE aplicável, relativos ao «Plano de Recuperação da Pescada Branca do Sul e do Lagostim», e à definição de quotas de pesca de lagostim para a frota de arrasto.