
Grupo de trabalho propõe que concessionários de barragens paguem IMI
Grupo de trabalho propõe que concessionários de barragens paguem IMI, segundo um relatório a que a agência Lusa teve acesso. O documento defende que o imposto municipal deve ser suportado pelo concessionário ou pelo titular da licença, mesmo que os bens sejam do domínio público, recomendando que essa regra passe a constar expressamente no Código do IMI.
Criado no início do ano e presidido por Dulce Neto, juíza conselheira e antiga presidente do Supremo Tribunal Administrativo, o grupo de trabalho tinha como missão propor soluções para a avaliação e tributação dos centros de produção de energia renovável, como barragens, parques eólicos e solares. Segundo a Lusa, as propostas visam resolver dúvidas e litígios sobre a forma como estes bens são avaliados e tributados.
O relatório esclarece que o Valor Patrimonial Tributário (VPT) deve considerar, conforme o tipo de infraestrutura, todos os elementos com caráter de permanência. No caso das barragens, devem ser incluídas estruturas como a retenção, fundações e construções associadas. No caso das centrais eólicas e solares, entram ainda as torres, pás, painéis e respetivas fundações.
A questão ganhou destaque após a venda de seis barragens da EDP em Trás-os-Montes, por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie, episódio que reacendeu o debate sobre quem deve pagar o IMI nestas situações, recorda a Lusa.