Identificadas 3790 captações de águas subterrâneas ilegais para abastecimento público em Portugal

Identificadas 3790 captações de águas subterrâneas ilegais para abastecimento público em Portugal

A IGAMAOT - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território identificou 3790 captações de águas subterrâneas para abastecimento público, em Portugal continental, em desconformidade com diplomas de proteção dos recursos hídricos, noticiou a agência Lusa.

Estão em causa o decreto-lei n.º 382/99 e o RURH - Regime de Utilização dos Recursos Hídricos.

Perante o relatório da IGAMAOT, que dá conta desta situação, a ministra do Ambiente e Energia determinou a reposição da legalidade no prazo de seis meses.

Maria da Graça Carvalho homologou o relatório de avaliação do cumprimento do diploma que estabelece perímetros de proteção para captações destinadas ao abastecimento público a 27 de junho, tendo determinado à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) que, “no prazo de seis meses, promova todas as diligências necessárias” para reposição da legalidade.

A APA tem ainda de apresentar “à tutela um plano de ação sancionatório, cautelar e reintegrador da legalidade no prazo de um mês e reporte bimensal das ações tomadas”.

173 milhões de m3 de água captados ilegalmente em 2021

No relatório, a que a Lusa teve acesso, datado de janeiro, a IGAMAOT acrescentou que os dados da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), relativos a 2021, revelam um número ainda mais expressivo de captações desprovidas de título de utilização de recursos hídricos (TURH) – 4649 –, “o que terá reflexos na extração de cerca de 173 milhões de metros cúbicos [m3] de água, com origem em captações subterrâneas, destinada a consumo humano ‘não licenciadas’”, o equivalente a cerca de 27% do volume total captado nesse ano.

Nesse sentido, recomendou que a APA demonstrasse ter encetado “à reintegração da legalidade de todas as captações que delas carecem no prazo” no prazo decidido pela tutela e determinado o “sancionamento contraordenacional das entidades gestoras que mantêm, à revelia da lei, captações de água subterrâneas” para abastecimento público, “no prazo de 60 dias após a homologação do relatório”.

A IGAMAOT concluiu ainda que os dados da APA e da ERSAR apresentam “lapsos e lacunas diversas, não são relacionáveis entre si, nem sequer comparáveis, dada a falta de uniformidade até mesmo na denominação de uma mesma captação”.

A IGAMAOT salientou que, além da demora,  a “falta de qualidade condicionou a definição da amostra” para avaliação de interdições e condicionamentos decorrentes da aprovação dos perímetros de proteção, tendo recomendado às duas entidades para verificarem as suas bases de dados, procederem às retificações adequadas, com o objetivo de conformação das origens de água subterrânea às exigências jurídico-administrativas impostas pela lei.

O relatório indicou que apenas 103 de 278 municípios no continente delimitaram captações identificadas pela APA no Plano Diretor Municipal (PDM) e que 82 municípios devem alterar esse instrumento de ordenamento do território.

E entre os 103 municípios, apenas 21, com perímetros de proteção aprovados, fizeram constar nas plantas de condicionantes dos PDM as servidões administrativas, “não estando, por conseguinte, assegurado o cumprimento dos condicionamentos ao uso, ocupação e transformação do solo” nos restantes.

Assim, a IGAMAOT recomendou à APA, em articulação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), para transmitir aos municípios a obrigatoriedade de procederem à alteração dos PDM, com identificação dos “perímetros de proteção delimitados, com a conformação” nos atos de criação, informando das diligências desenvolvidas.

Na fase de contraditório, a APA disse estar a tentar ultrapassar “questões legais complexas” relacionadas com a emissão de TURH para algumas captações, de águas subterrâneas particulares. No entanto, para a IGAMAOT, isso não explica a inexistência de perímetros de proteção definidos para esses títulos, quando a APA é a Autoridade Nacional da Água e a lei admite a expropriação e indemnização para servidões por interesse público.

A ERSAR, por seu lado, relevou a publicação do decreto-lei 69/2023, que exige a georreferenciação das captações e envio à APA, juntamente com dados de monitorização, impondo à agência a cartografia dos perímetros de proteção e articulação com a entidade reguladora na partilha dos dados de geolocalização.

O decreto-lei e o RURH regulamentam a delimitação dos perímetros, estabelecendo condicionalismos ao uso, ocupação e transformação do solo, que podem ser de interdição ou condicionamento de atividades, em função das características dos aquíferos.

Os perímetros, de identificação obrigatória nos planos territoriais, podem ter uma zona de proteção imediata, contígua à captação, vedada, limpa e identificada, onde são interditadas todas as atividades, acrescida nas captações para mais de 500 habitantes ou caudal superior a 100 m3/dia de proteção intermédia, alargada ou especial, nesta com interdição de atividades ou instalações.

Alentejo e Centro são regiões com mais captações ilegais

Alentejo e Centro são as regiões com mais municípios com captações de águas subterrâneas para consumo humano em desconformidade com a lei de proteção dos recursos hídricos. No Alentejo, são 43 municípios com captações ilegais, entre o total de 47 (91%), e no Centro são 66 em 68 (85%).

Nas restantes NUT II seguem-se com mais desconformidades detetadas o Algarve, com 12 municípios em 16 (75%), Lisboa e Vale do Tejo, com 34 em 51 (67%), e Norte, com 16 em 86 (19%), com base nos dados da APA, que os inspetores estranharam apenas identificarem 79 captações na região Norte.

Todas estas conclusão constam do relatório, a que a Lusa teve acesso, de avaliação do cumprimento do decreto-lei 382/99, que estabelece perímetros de proteção para captações de águas destinadas ao abastecimento público.

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