Manuel Gouveia Pereira (Resíduos): Aviso Fundo Ambiental e Economia Circular na VdA

Manuel Gouveia Pereira (Resíduos): Aviso Fundo Ambiental e Economia Circular na VdA

Foi publicado, no passado dia 22 de junho, o Aviso n.º 6907/2017 do Fundo Ambiental – Apoiar a Transição para um Economia Circular: Fase I. Este Aviso encontra-se enquadrado pelo Plano de Ação para a Economia Circular 2017-2020, e nesta fase, serão financiadas atividades de estudo e de análise, consultoria e outras que identifiquem as oportunidades, promovam o envolvimento das entidades, e façam a pré-avaliação das mais-valias económicas, ambientais e sociais. De acordo com o Aviso, o estudo prévio deverá conduzir a um plano de implementação ou de negócio, que pode ser apoiado pelo Fundo Ambiental em fases subsequentes. O objetivo é “incentivar a consciencialização das entidades para a necessidade deste modelo económico, reconhecimento dos seus benefícios, e a ação que origine soluções de impacto nacional na eficiência e produtividade dos recursos, e com potencial de exportação e projeção internacional”.

A análise deve contemplar iniciativas com impacto reconhecido na transição para uma economia circular, em áreas e estratégias chave que incluem (i) Otimizar o uso de recursos; (ii) Dar prioridade à utilização de recursos regenerativos; (iii) Conceber para o futuro; (iv) Colaborar, trocar e partilhar; (v) Preservar e prolongar; e (vi) Utilizar os resíduos como recurso.

As tipologias de estratégias a serem consideradas e explicitadas nas candidaturas são: a) Novos modelos de negócio; b) Conceção circular; c) Eficiência e regeneração; d) Simbioses industriais; e e) Valorização de subprodutos e de resíduos.

Nesta primeira fase, o Aviso tem como objetivo a apresentação de um plano de implementação de um projeto que contribua para a transição para uma economia circular, sendo o concurso limitado à seleção de um máximo de 20 propostas, cada uma apoiada num montante fixo de €50.000 (cinquenta mil euros). Numa segunda fase, a decorrer em 2018, serão abertos concursos que responderão de forma específica às necessidades identificadas em termos de investimentos na Fase 1. Os beneficiários cujo Plano de implementação de projeto e respetivo Relatório de viabilidade tenham sido apoiados nesta Fase 1 serão convidados a formalizar candidatura para o apoio à implementação do projeto, num valor máximo de cofinanciamento pelo Fundo Ambiental a definir.

São elegíveis projetos localizados em todas as regiões do território nacional. Os beneficiários elegíveis são: a) empresas independentemente da sua forma jurídica; e b) entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às empresas, ou que prossigam objetivos de responsabilidade social. O Aviso esclarece que o beneficiário pode apresentar candidatura em consórcio, caso em que será considerado beneficiário a entidade líder, a quem compete estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação. As candidaturas devem ser entregues até às 18.00 horas do dia 10 de julho de 2017.

Considerando que a descarbonização da economia e a transição para uma economia circular, para além de serem incontornáveis, estão já em curso, as empresas não devem perder esta oportunidade de obter financiamento para projetos que contribuam para essa transição. Este foi, aliás, um dos temas abordados na Conferência que teve lugar na Vieira de Almeida & Associados, no passado dia 28 de junho, onde se discutiu o Plano de Ação para a Economia Circular: 2017-2020, e que contou com a presença do Secretário de Estado do Ambiente, do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e de um representante da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Houve também uma mesa redonda composta pelo representante da APA, pelo presidente das Águas de Portugal, pelo diretor–geral da Amorim Cork Ventures, pelo diretor-geral da Sociedade Ponto Verde e por um representante de uma das 11 concessionárias do Grupo da Empresa Geral do Fomento. Nesta conferência tive oportunidade de destacar as questões jurídicas mais relevantes que se colocam a propósito deste tema, nomeadamente as relacionadas com os subprodutos e fim de estatuto de resíduo, as dificuldades associadas ao quadro legislativo, as oportunidades para as empresas e stakeholders e os aspetos contratuais que urge acautelar, bem como de sublinhar a importância de instruir e preparar corretamente as candidaturas a este tipo de projetos. Todas estas questões devem ser tidas em conta para o sucesso das candidaturas.


Manuel Gouveia Pereira, associado coordenador da área de Ambiente da VdA (Vieira de Almeida & Associados), é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa. É mestre em Direito Administrativo (área de responsabilidade ambiental) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pós-graduado em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, pelo Centro de Estudos e Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente (CEDOUA), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É Formador certificado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), lecionando Direito do Ambiente no seminário de Política e Inovação em Ambiente, no âmbito do Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente da FCT-UNL, e o módulo de Direito do Ordenamento do Território, na Pós-graduação em Direito Aplicado ao Imobiliário, no ISEG – IDEFE.

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