
Ministério Público confirma vigência do pagamento de rendas municipais por centrais elétricas
O Ministério Público confirmou que permanece válido o regime que obriga os titulares de centrais hidroelétricas e termoelétricas a pagar rendas aos municípios onde estão localizadas, de acordo com um parecer publicado esta segunda-feira em Diário da República.
Apesar das várias reformas legais no setor elétrico e da liberalização do mercado, o Decreto-Lei n.º 424/83, de 1983, mantém-se em vigor, assegurando uma compensação financeira aos municípios pelo impacto das centrais nos seus territórios. O parecer esclarece que este pagamento é independente das medidas ambientais adotadas e aplica-se tanto à EDP como a outros operadores.
O novo regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 15/2022 só se aplica a centrais com licença para injeção de energia concedida após 15 de janeiro de 2022, não revogando, portanto, o regime anterior.
Esta posição reforça a continuidade do apoio financeiro aos municípios afetados pela produção de energia elétrica.