Ministério Público substitui três câmaras municipais em ação contra a coincineração de resíduos perigosos na Arrábida
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Ministério Público substitui três câmaras municipais em ação contra a coincineração de resíduos perigosos na Arrábida

O Ministério Público (MP) vai substituir os três municípios da Península de Setúbal – Palmela, Sesimbra e Setúbal – que desistiram das ações populares que tinham apresentado contra a coincineração de resíduos perigosos na cimenteira da Secil na Arrábida, revelou esta quarta-feira o advogado Castanheira Barros.

Em 2006, Castanheira Barros apresentou no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Almada a primeira de três ações populares contra a coincineração de resíduos perigosos na cimenteira da Secil, no Outão, em representação das câmaras municipais. Porém, no passado mês de janeiro, por intermédio de outro advogado, os três municípios, desistiram das referidas ações populares e, no dia 1 de fevereiro, o TAF de Almada declarou a instância como extinta.

O advogado Castanheira Barros, a título individual, decidiu, no entanto, interpor recurso, alegando que o MP só tinha sido notificado da decisão judicial de considerar a instância como extinta em 4 de fevereiro, sem que tivesse tido a oportunidade de, previamente, usar da prerrogativa de se substituir aos proponentes da ação.

Na sequência deste recurso, o TAF de Almada, em despacho datado do passado dia 8 de março, determinou que “devem os autos prosseguir, assumindo o Ministério Público a posição de autor.

Segundo Castanheira Barros, as três ações populares de 2006, 2007 e 2021 visam a anulação do despacho ministerial que dispensou a Secil da avaliação de impacte ambiental para a coincineração de resíduos perigosos na sua fábrica de cimento do Outão, anulação das licenças ambiental, de instalação e de exploração e respetivos averbamentos, que foram concedidas àquela empresa para a queima de resíduos em pleno Parque Natural da Arrábida.

As referidas ações populares integram atualmente um único processo, que, 15 anos depois do seu início, não chegou sequer a ter marcado o julgamento de primeira instância.

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