Municípios contestam alterações ao RGGR que dispensa rotulagem de resíduos perigosos
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Municípios contestam alterações ao RGGR que dispensa rotulagem de resíduos perigosos

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) criticou, esta terça-feira, o projeto de decreto-lei que altera o regime geral da gestão de resíduos (RGGR) e visa completar a transposição da Diretiva Quadro dos resíduos. A principal crítica da ANMP diz respeito à proposta que dispensa os produtores de resíduos perigosos da obrigatoriedade de rotulagem “enquanto estes não forem aceites para recolha, eliminação ou valorização por um estabelecimento ou empresa licenciada ou autorizada”.

Segundo o parecer da ANMP, esta alteração não só agrava os custos com os resíduos indiferenciados, mas também “prejudica severamente o ambiente” e penaliza os municípios, ao aumentar os encargos com a recolha, transporte e destino final dos resíduos, nomeadamente a deposição em aterro e o pagamento da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR).

A associação considera que, em vez de dispensar a rotulagem, seria necessário impor prazos curtos para a constituição das entidades gestoras, forçando a responsabilidade do produtor e promovendo soluções transitórias para o tratamento e gestão dos fluxos específicos de resíduos enquanto as entidades não estiverem operacionalizadas. “Importa impor prazos, os mais curtos possíveis, que forcem a constituição das entidades gestoras”, sublinha a ANMP, que também destaca a necessidade de assegurar soluções temporárias para fluxos como os resíduos têxteis e os chamados “monos”, que ainda não têm entidades gestoras designadas.

A ANMP considera ainda incoerente que, enquanto os produtores de resíduos perigosos sejam dispensados de rotulagem, as recolhas de responsabilidade municipal, previstas por lei desde janeiro deste ano, também dependam da existência de “estabelecimento ou empresa licenciada ou autorizada” para sua operacionalização. A associação alerta que tal situação pode resultar em desigualdades e descoordenação no processo de gestão de resíduos, com impacto direto nos municípios e na sua capacidade de cumprir as obrigações legais.

Por fim, a ANMP apela, no seu parecer, a que o Projeto de Decreto-Lei estabeleça prazos mais adequados para a constituição das entidades gestoras, ajustando também os prazos do artigo 36.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) relativos à responsabilidade dos municípios na recolha seletiva dos fluxos específicos. Caso contrário, a associação mantém a sua oposição às propostas em análise.

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