
“Não vai ser possível construir casas no meio dos campos ou da floresta”
A garantia foi dada pelo ministro Adjunto e da Coesão Territorial esta terça-feira, no Parlamento, afirmando que não será possível construir “no meio dos campos ou da floresta”, com a possibilidade de reclassificar solos rústicos em urbanos, e que se pretende consolidar áreas urbanas.
“Não vai ser possível construir casas no meio dos campos ou no meio da floresta. A nova lei exige expressamente que seja assegurada a consolidação e a coerência da urbanização a desenvolver com a área urbana existente. O objetivo é consolidar a malha urbana, preencher vazios ou alargá-la de forma coerente. Não pode haver dispersão ou guetização”, afirmou Manuel Castro Almeida, citado pela Lusa.
O governante, que falava numa audição no âmbito da apreciação parlamentar do decreto-lei que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado em 30 de dezembro, acrescentou que, “em qualquer caso, têm de existir ou ser garantidas infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva”.
O ministro recusou que se vá “construir arbitrariamente” e que sejam “quaisquer solos que poderão vir a ser utilizados para construir habitação”, pois os “solos com aptidão agrícola (classe A e B) não poderão ser utilizados” e “também não podem ser utilizados solos de áreas classificadas” por exemplo na rede Natura.
Castro Almeida garantiu ainda que não será possível construir em “zonas de perigosidade, em zonas abrangidas por programas especiais da orla costeira, em áreas de risco de inundações, em aproveitamentos hidroagrícolas, nas faixas marítimas de proteção costeira, praias, dunas, margens de cursos de água, das lagoas, lagos e albufeiras, zonas ameaçadas pelo mar e zonas ameaçadas pelas cheias”.