Nova Lei de Bases do Ambiente já é Lei
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Nova Lei de Bases do Ambiente já é Lei

A nova Lei de Bases do Ambiente foi hoje publicada em Diário da República, substituindo o diploma anterior, que estava em vigor há mais de 25 anos. Mais sucinta, a proposta do Governo, que não reuniu o consenso na oposição, não tem ambições regulatórias e representa um reforço dos instrumentos económico-financeiros ambientais.

É introduzido, pela primeira vez, o conceito de fiscalidade ambiental – que o executivo está a estudar e que deverá influenciar já o próximo Orçamento do Estado -, prevendo-se “que as boas práticas ambientais” sejam “desoneradas” e que, em compensação, o peso fiscal incida “sobre as actividades mais poluentes, numa óptica de fiscalidade globalmente neutra e equitativa”.

Os princípios do ‘poluidor-pagador’ e do ‘utilizador-pagador’ são estruturais para o espírito do diploma, prevendo-se “a aplicação de taxas, preços ou tarifas com vista a promover a utilização racional e eficiente dos recursos ambientais”.

A Lei prevê ainda a apresentação de garantias financeiras por parte de particulares, empresas e entidades públicas, decorrente da aplicação do princípio de responsabilidade ambiental, que visam assegurar a cobertura de eventuais dados ambientais, promovendo a sua reparação.  

A nova Lei de Bases do Ambiente impõe ainda a apresentação à Assembleia da República, anualmente, de um relatório sobre o estado do ambiente em Portugal, referente ao ano anterior, assim como a realização, de cinco em cinco anos, de um livro branco sobre o estado do ambiente.

Oposição votou contra

  

Os partidos da oposição parlamentar votaram contra a proposta do executivo, alegando que o texto era demasiado liberal e que não vedava explicitamente a privatização do sector da água.

O PCP e o Bloco de Esquerda, que também apresentaram propostas para uma nova Lei de Bases do Ambiente, acusaram a proposta do Governo de ser ambígua no que diz respeito ao papel do Estado em termos de realização de política ambiental e de querer  uma actuação pública, em matéria do ambiente, que se restringe ao princípio do utilizador-pagador, com a imposição de taxas e de coimas.

A intenção dos partidos da maioria de alcançarem um largo entendimento em torno de uma nova Lei de Bases do Ambiente falhou, 25 anos após a sua entrada em vigor. Em Fevereiro de 2012, as propostas da esquerda baixaram à comissão sem votação no plenário para um “debate alargado” sobre a matéria. Entretanto, em Junho de 2012, o executivo fez aprovar em Conselho de Ministros uma proposta de Lei que serviu de base à discussão em sede de Comissão. Terminados os prazos regulamentares, o texto final não reuniu consensos. 

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