
Nova lei dos baldios quer melhorar gestão dos terrenos
A nova Lei dos Baldios foi publicada ontem em Diário da República (Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro). Os principais propósitos desta alteração à lei anteriormente existente são adequar o quadro legal à realidade atual, eliminar algumas barreiras anteriormente impostas à gestão dos baldios, proporcionar uma maior transparência ao nível da gestão financeira dos mesmos e promover uma maior responsabilização dos compartes.
Entre as várias alterações efetuadas destaque para a obrigatoriedade de inscrição dos baldios na matriz predial; a possibilidade de arrendamento de baldios, que antes se encontrava vedado; a possibilidade de disponibilizar os baldios na bolsa de terras, mediante deliberação da assembleia de compartes; e a responsabilidade contraordenacional dos baldios, a regulamentar em decreto-lei.
Embora se mantenham a generalidade dos benefícios fiscais dos baldios, o novo diploma legal elimina a isenção de IMI nos casos em que os baldios sejam explorados por terceiro fora de uma atividade agrícola, silvícola ou silvopastoril.