
Novas regras para controlo da qualidade da água para consumo humano bem recebidas pela ERSAR
O director do departamento de Qualidade da Água da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) vê com bons olhos as novas regras europeias para controlo da qualidade da água destinada a consumo humano já que a mudança dá “mais flexibilidade aos estados-membros”, mas simultaneamente “mais responsabilidade na definição do controlo a implementar em cada caso”, sublinha Luís Simas em declarações ao Ambiente Online.
O responsável revela que esta era por isso “ evolução desejada”. Luís Simas lembra que esta decisão da Comissão Europeia foi largamente discutida com os Estados-membros nos últimos anos e o texto alterado foi aprovado por unanimidade no seio do comité de acompanhamento da directiva europeia 98/83/CE do Conselho relativa à qualidade da água destinada a consumo humano.
“A abordagem que suporta estas alterações, genericamente designada por gestão e avaliação do risco, é internacionalmente considerada a mais adequada para um controlo da qualidade da água mais eficaz, mais eficiente e, acima de tudo, mais capaz de dar resposta a eventuais problemas emergentes que surjam”, esclarece Luís Simas.
A alteração “vem dar continuidade ao trabalho desenvolvido pela ERSAR e pelos mais diversos agentes do sector nos últimos 10 anos em termos de controlo preventivo da qualidade da água, vulgo Planos de Segurança da Água”, destaca.
A legislação europeia passa também a prever que os estados-membros obrigatoriamente validem todos os métodos analíticos de acordo com a norma ISO 17025 ou equivalente, requisito que Portugal já cumpre desde 1 de Janeiro de 2010, realça Luís Simas.
No caso português as implicações serão essencialmente a intensificação da implementação dos Planos de Segurança da Água e a consequente revisão do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, para incorporar estas alterações durante o período de transposição previsto.
Como o Ambiente Online noticiou, a Comissão Europeia adoptou novas regras para uma monitorização mais eficiente da qualidade da água para consumo humano conferindo maior flexibilidade a cada estado-membro da União Europeia na forma como é feito o controlo em 100 mil zonas de abastecimento na Europa.
A primeira alteração à directiva europeia, publicada a 6 de Outubro, permitirá “uma monitorização mais focada nos riscos garantindo ao mesmo tempo a salvaguarda da saúde pública”. Os Estados-Membros podem a partir de agora decidir, com base numa avaliação de risco, quais os parâmetros a monitorizar dado que “em algumas zonas de abastecimento de água não há o risco de virem a ser detectadas substâncias perigosas”. Os países podem escolher aumentar ou diminuir a frequência das análises, assim como estender a lista de substâncias a monitorizar.
A flexibilização da monitorização dos parâmetros e a frequência das amostragens têm no entanto que obedecer a exigências mínimas que salvaguardem a saúde pública. As novas regras seguem o princípio HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point ou Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos) já usado para efeitos de segurança alimentar e ainda as orientações da Organização Mundial de Saúde relativas à água para consumo humano. Os estados-membros têm dois anos para aplicar as disposições desta nova legislação.
Ana Santiago