Parlamento Europeu aprova acordo para reduzir poluição proveniente da indústria e das grandes explorações pecuárias

Parlamento Europeu aprova acordo para reduzir poluição proveniente da indústria e das grandes explorações pecuárias

O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira um acordo com os Estados-Membros para revisão da diretiva relativa às emissões industriais (DEI), com 393 votos a favor, 173 contra e 49 abstenções, e o novo regulamento sobre o Portal das Emissões Industriais, com 506 votos a favor, 82 contra e 25 abstenções.

As novas regras visam reduzir as emissões nocivas das instalações industriais e das grandes explorações suinícolas e avícolas para proteger a saúde humana e o ambiente, tornando obrigatório o estabelecimento dos níveis de emissões máximas mais rigorosas para os setores abrangidos. Para combater a escassez de água, os objectivos de desempenho ambiental passarão a ser obrigatórios para o consumo de água. No que respeita aos resíduos, à eficiência dos recursos, à eficiência energética e à utilização de matérias-primas, os objectivos serão fixados dentro de um intervalo e, no caso das novas técnicas, serão indicativos.

A DEI revista passará a abranger também as instalações da indústria extrativa (minas) e as grandes instalações de fabrico de baterias.

As medidas da DEI vão ser alargadas às explorações suinícolas com mais de 350 unidades pecuárias (LSU), estando excluídas as explorações que criem suínos de forma extensiva ou biológica e que estejam no exterior durante um período significativo do ano. No que se refere às aves de capoeira, a diretiva aplica-se a explorações com galinhas poedeiras com mais de 300 unidades pecuárias e a explorações com frangos com mais de 280 unidades pecuárias. Para as explorações que criam simultaneamente suínos e aves de capoeira, o limite será de 380 unidades.

A Comissão avaliará, até 31 de dezembro de 2026, se é necessário abordar de forma mais aprofundada as emissões provenientes da criação de animais, incluindo de bovinos, e uma cláusula de reciprocidade para garantir que os produtores fora da UE cumprem requisitos semelhantes às regras europeias quando exportam para a UE.

A transparência e a participação do público em relação ao licenciamento, funcionamento e controlo das instalações regulamentadas serão melhoradas, uma vez que o Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes será transformado num Portal Europeu das Emissões Industriais, onde os cidadãos podem aceder a dados sobre todas as licenças da UE e actividades poluentes locais.

As empresas que não cumpram as disposições podem ser objeto de sanções que têm um valor de, pelo menos, 3% do volume de negócios anual, no caso das infracções mais graves. Os países da UE darão aos cidadãos afectados pelo incumprimento o direito de exigir uma indemnização por danos causados à sua saúde.

A lei tem agora de ser adoptada pelo Conselho, antes de ser publicada no Jornal Oficial da UE e entrar em vigor 20 dias depois. Após esse prazo, os Estados-Membros dispõem de 22 meses para dar cumprimento a esta diretiva.

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