
Parlamento Europeu aprova pela primeira vez legislação para reduzir emissões de metano
O Parlamento Europeu aprovou esta quarta-feira a primeira legislação ao nível da União Europeia que visa reduzir as emissões de metano, que é responsável por cerca de um terço do aquecimento global.
A nova lei permitirá à UE reduzir as emissões de metano do setor energético para alcançar os objetivos climáticos da UE e melhorar a qualidade do ar.
O novo regulamento abrange as emissões diretas de metano provenientes dos setores do petróleo, dos gases fósseis e do carvão, e do biometano, uma vez injetado na rede de gás.
Os Eurodeputados aprovaram também, esta quarta-feira, um acordo provisório para um novo quadro de certificação na União Europeia para as remoções de carbono, com o objetivo de evitar o branqueamento ecológico e impulsionar atingir a neutralidade climática até 2050.
A legislação engloba um registo público da UE para garantir a transparência e abrange diferentes tipos de remoções de carbono, entre os quais o armazenamento permanente de carbono através de tecnologias industriais, o armazenamento de carbono em produtos duradouros e a agricultura de baixo carbono, com novas regras que permitem que agricultores sejam pagos para eliminar o carbono
Outras medidas aprovadas pelo Parlamento Europeu, esta quarta-feira, vêm reforçar os objetivos de redução das emissões de CO2 dos veículos pesados novos.
As emissões de CO2 dos camiões de grande porte (incluindo veículos de serviço como camiões de recolha de lixo, basculantes ou betoneiras) e autocarros terão de ser reduzidas em 45 % para o período 2030-2034, em 65 % para o período 2035-2039 e 90 % a partir de 2040. Até 2030, os novos autocarros urbanos deverão reduzir as suas emissões em 90 % e, até 2035, tornar-se veículos de emissões nulas. São igualmente fixados objetivos de redução das emissões para os reboques (7,5 %) e os semirreboques (10 %), a partir de 2030.
De acordo com a proposta de lei, a Comissão deve, até 2027, analisar em pormenor a eficácia e o impacto das novas regras.
Todas estas legislações têm, agora, de ser adotadas pelo Conselho, antes de serem publicadas no Jornal Oficial da UE e entrar em vigor 20 dias depois.