
Parlamento Europeu e Conselho definem novas regras para reduzir, reutilizar e reciclar embalagens
O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram esta segunda-feira a um acordo provisório sobre regras renovadas para reduzir, reutilizar e reciclar embalagens, aumentar a segurança e impulsionar a economia circular, com o objetivo de tornar as embalagens utilizadas na União Europeia (UE) mais seguras e sustentáveis e exigindo que sejam recicláveis, minimizando a presença de substâncias nocivas, reduzindo embalagens desnecessárias, aumentando a utilização de conteúdos reciclados e melhorando a recolha e a reciclagem.
Segundo foi anunciado pelo Parlamento Europeu em comunicado, o acordo estabelece metas de redução de embalagens de 5% até 2030, de 10% até 2035 e de 15% até 2040 e exige que os Estados-Membros reduzam, em particular, a quantidade de resíduos de embalagens plásticas.
Ficou ainda definido que determinados formatos de embalagens plásticas descartáveis, como embalagens para frutas e vegetais frescos não processados, embalagens para alimentos e bebidas enchidos e consumidos em cafés e restaurantes, porções individuais (por exemplo, condimentos, molhos, cremes, açúcar), embalagens embalagens em miniatura para produtos de higiene e embalagens retráteis para malas nos aeroportos seriam proibidas a partir de 1 de janeiro de 2030.
Os eurodeputados garantiram também a proibição de sacos de plástico muito leves, a menos que sejam necessários por razões de higiene ou fornecidos como embalagem primária para alimentos a granel, para ajudar a prevenir o desperdício de alimentos.
Para prevenir efeitos adversos para a saúde, o Parlamento garantiu a introdução de uma proibição da utilização dos chamados “produtos químicos eternos” em embalagens que estejam em contacto com alimentos.
O Parlamento Europeu e o Conselho concordaram ainda em estabelecer uma meta específica para embalagens reutilizáveis para bebidas alcoólicas e não alcoólicas (exceto, por exemplo, leite, vinho, vinho aromatizado, bebidas espirituosas) até 2030 (pelo menos 10%). Os Estados-Membros podem conceder uma derrogação de cinco anos a estes requisitos, sob certas condições.
Os distribuidores finais de bebidas e alimentos para viagem no setor de food service seriam obrigados a oferecer aos consumidores a opção de trazerem suas próprias embalagens, sendo também obrigados a oferecer 10% dos produtos em embalagens reutilizáveis até 2030.
Além disso, a pedido do Parlamento, os Estados-Membros são obrigados a incentivar restaurantes, cantinas, bares, cafés e serviços de catering a servirem água da torneira (quando disponível, gratuitamente ou mediante uma taxa de serviço reduzida) num formato reutilizável ou recarregável.
Foi ainda acordado que todas as embalagens deviam ser recicláveis, cumprindo critérios rigorosos a serem definidos através de legislação. Certas isenções estão previstas para madeira leve, cortiça, têxteis, borracha, cerâmica, porcelana ou cera.
O Parlamento e o Conselho necessitam de aprovar formalmente o acordo antes de este poder entrar em vigor.
Em 2018, as embalagens geraram um volume de negócios de 355 mil milhões de euros na UE. É uma fonte cada vez maior de resíduos , tendo o total da UE aumentado de 66 milhões de toneladas em 2009 para 84 milhões de toneladas em 2021. Cada europeu gerou 188,7 kg de resíduos de embalagens em 2021, um número que deverá aumentar para 209 kg em 2030 sem medidas adicionais.