
Portugal 2030: Governo atualiza regulamento da área de Ação Climática e Sustentabilidade
O Governo aprovou uma nova alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, no âmbito do Portugal 2030. A decisão foi publicada esta quinta-feira, 8 de maio, em Diário da República.
De acordo com o diploma, a alteração agora introduzida visa clarificar normas jurídicas, alargar formas de apresentação de candidaturas e ajustar os critérios de elegibilidade, nomeadamente o estatuto de “empresa em dificuldade”, cuja avaliação passa a ser feita no momento da candidatura. Além disso, "melhora-se o alinhamento das tipologias previstas com os instrumentos de política e de planeamento em vigor".
Entre as mudanças mais relevantes está a inclusão das autarquias locais, incluindo freguesias, como beneficiárias dos apoios à eficiência energética e descarbonização. No setor da água, é criada uma nova tipologia que promove o uso de águas pluviais, em conformidade com o PENSAARP 2030 — o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais.
No domínio da proteção civil, passa a ser possível financiar equipamentos não apenas destinados a catástrofes, mas também à prevenção e gestão de riscos. No setor dos resíduos, é agora explicitamente elegível a aquisição de veículos não poluentes, com o objetivo de reforçar a eficácia da recolha seletiva.