
PRR: 90 milhões para aquisição de autocarros elétricos ou a hidrogénio
Entra em vigor esta terça-feira o sistema de incentivos para aquisição de autocarros de transporte público elétricos ou a hidrogénio, que tem uma dotação total de 90 milhões de euros do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência.
O financiamento por beneficiário tem uma dotação máxima de 12 milhões de euros, a fundo perdido independentemente da categoria a que se candidata, sendo que o montante máximo de financiamento público a atribuir por autocarro limpo a adquirir não poderá exceder os respetivos montantes de 270 mil euros), no caso de autocarro limpo elétrico; e (b) 470 mil euros), no caso de autocarro limpo movido a hidrogénio.
O montante de 90 milhões divide-se entre as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto (45 milhões de euros) e o restante território de Portugal Continental (45 milhões de euros).
São elegíveis municípios, áreas metropolitanas e operadores de transporte público que prestem um ou mais dos seguintes serviços: Serviço público de transporte de passageiros municipal; Serviço público de transporte de passageiros intermunicipal; Serviço público de transporte de passageiros inter-regional, desde que explorados ao abrigo de contratos de serviço publico; Serviço público de transporte de passageiros flexível, não podendo ser neste caso beneficiários empresas, pessoas coletivas ou pessoas singulares licenciadas para o transporte em táxi, nem as instituições particulares de solidariedade social; e Serviço público de transporte escolar ao nível do município,
Segundo o texto da portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República, a criação deste sistema de incentivos visa apoiar a aquisição de autocarros com nível nulo de emissões para assegurar, exclusivamente, serviços públicos de transporte coletivo de passageiros sob gestão de autoridades de transporte inseridas no território de Portugal continental para renovação e reforço das frotas, "é urgente, inadiável e indispensável, não só porque terá um impacto muito relevante na promoção da utilização do transporte público, através do reforço da oferta, do aumento do conforto e da qualidade de serviço prestado, como também densifica mecanismos de concretização de políticas públicas de mobilidade sustentável e ecologicamente responsável, cruciais à descarbonização da mobilidade, contribuindo para a transição energética do setor dos transportes e para o aumento da incorporação de energias renováveis no setor do transporte público rodoviário de passageiros".
"Por conseguinte", escreve ainda o Governo, "a não publicação da presente portaria sempre resultaria num grave prejuízo para o interesse público, adiando a aprovação de políticas de incentivos à transição ecológica e sustentável do setor dos transportes públicos, a que acresceria o incumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do PRR".