Publicadas as condições especiais de gestão para as embalagens não urbanas pelo SIGRE
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) publicou o primeiro aditamento à Licença para a gestão do Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE) concedida à Sociedade Ponto Verde (SPV) - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens.
As entidades gestoras do SIGRE veem, assim, reforçadas as suas responsabilidades na gestão de embalagens com a integração das embalagens não urbanas.
De acordo com o documento, disponível no site da APA, são enumeradas “as condições especiais de gestão para as embalagens que geram resíduo não urbano” e para as embalagens “que dão origem a resíduos urbanos em produtores com produção diária igual ou superior a 1 100 litros”.
As condições da licença concedida à SPV entram em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Na nota de aditamento, pode ler-se ainda que a SPV e as demais entidades gestoras do SIGRE, devem remeter à APA e à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) até 31 de dezembro de 2025, um estudo do qual “resulte a definição, por setor de atividade, das embalagens, em função do tipo e/ou uso, que vão gerar resíduos enquadrados no fluxo de embalagens que geram resíduo não urbano e de embalagens que dão origem a resíduos urbanos em produtores com produção diária igual ou superior a 1 100 litros”, tendo em vista “o melhor conhecimento sobre as quantidades de embalagens colocadas no mercado pelos embaladores e uma harmonização entre as entidades gestoras no que respeita aos critérios para classificação das embalagens”.
Será com base nesse estudo que até 30 de junho de 2026, a APA e a DGAE definirão os critérios para a classificação das embalagens, a aplicar por todas as Entidades Gestoras do SIGRE a partir de 1 de janeiro de 2027.