Publicado decreto-lei que cria o Passe Ferroviário Verde
ambiente

Publicado decreto-lei que cria o Passe Ferroviário Verde

Foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que cria o Passe Ferroviário Verde em substituição do Passe Ferroviário Nacional.

Este passe é aplicável no transporte público de passageiros disponibilizado pela CP - Comboios de Portugal, nos seguintes serviços ferroviários: serviço regional; serviço inter-regional; serviços urbanos de Coimbra, Lisboa e Porto, nos troços não abrangidos por passe intermodal metropolitano; e serviço intercidades (2.ª classe).

O valor do passe é de 20 euros e o objetivo é combater a pobreza de mobilidade e acelerar a desejada transferência modal do transporte individual para o transporte público.

Topo
Este site utiliza cookies da Google para disponibilizar os respetivos serviços e para analisar o tráfego. O seu endereço IP e agente do utilizador são partilhados com a Google, bem como o desempenho e a métrica de segurança, para assegurar a qualidade do serviço, gerar as estatísticas de utilização e detetar e resolver abusos de endereço.