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Publicado decreto-lei que cria o Passe Ferroviário Verde
Foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que cria o Passe Ferroviário Verde em substituição do Passe Ferroviário Nacional.
Este passe é aplicável no transporte público de passageiros disponibilizado pela CP - Comboios de Portugal, nos seguintes serviços ferroviários: serviço regional; serviço inter-regional; serviços urbanos de Coimbra, Lisboa e Porto, nos troços não abrangidos por passe intermodal metropolitano; e serviço intercidades (2.ª classe).
O valor do passe é de 20 euros e o objetivo é combater a pobreza de mobilidade e acelerar a desejada transferência modal do transporte individual para o transporte público.