
Publicado despacho que incumbe a APA a rever os planos de gestão de região hidrográfica
Foi hoje publicado em Diário da República, o despacho da ministra do Ambiente e Energia, que incumbe a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a assegurar a revisão dos planos de gestão de região hidrográfica (RH) referentes ao 3.º ciclo de planeamento da Diretiva Quadro da Água (DQA).
As regiões em causa são: RH1 - Minho e Lima; RH2 - Cávado, Ave e Leça; RH3 - Douro; RH4A - Vouga, Mondego e Lis; RH5A - Tejo e Ribeiras do Oeste; RH6 - Sado e Mira; RH7 - Guadiana; RH8 - Ribeiras do Algarve.
“Os objetivos ambientais fixados pela DQA devem ser alcançados através da execução de programas de medidas especificadas em planos de gestão de região hidrográfica (PGRH), que devem atender, entre outros aspetos, à viabilidade das medidas a aplicar, ao trabalho técnico e científico a realizar, à eficácia das medidas e aos custos operacionais envolvidos”, lê-se no diploma.
Recorde-se que os PGRH são instrumentos de planeamento dos recursos hídricos e visam a gestão, proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível das bacias hidrográficas integradas na região hidrográfica, enquanto unidade principal de planeamento e gestão das águas, bem como, o cumprimento dos objetivos ambientais e das medidas de proteção e valorização dos recursos hídricos estabelecidos na Lei da Água.