
Publicado em Diário da República diploma que estabelece regras do mercado voluntário de carbono
Foi esta sexta-feira publicado em Diário da República o decreto-lei que Institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento.
Como é referido no decreto-lei, o mercado voluntário de carbono permite que empresas possam compensar as suas emissões de GEE, através do desenvolvimento de projetos que reduzem ou sequestram carbono, adquirindo créditos de carbono pelos mesmos. Os projetos são verificados por entidades independentes que atestam a sua validade.
Os objetivos da criação do mercado voluntário do carbono passam por contribuir para a mitigação de emissões de GEE no território nacional e o cumprimento dos compromissos nacionais, europeus e internacionais assumidos por Portugal; Alavancar a concretização de projetos de mitigação de emissões de GEE no território nacional; Promover a participação da sociedade na transição climática e na conservação do capital natural; Promover cobenefícios ambientais e socioeconómicos; Promover a mobilização e a participação dos agentes à escala local e regional; e contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da agenda 2030.
Como refere o diploma, cabe à ADENE o desenvolvimento e gestão da plataforma de registo de projetos e de créditos de carbono, e o acompanhamento e monitorização do mercado.
O diploma, aprovado no Conselho de Ministros em novembro de 2022, estabelece os critérios para a elegibilidade dos projetos que podem gerar créditos de carbono no mercado voluntário de Portugal. Estes projetos devem ser desenvolvidos em território nacional e devem promover a mitigação das emissões de GEE, contribuindo para uma trajetória rumo à neutralidade carbónica, esclarece a ADENE em comunicado.