Publicado em Diário da República planos de gestão para três áreas protegidas
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Publicado em Diário da República planos de gestão para três áreas protegidas

Foi publicado esta sexta-feira em Diário da República os planos de gestão das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) de Valongo, Cabrela e Peneda/Gerês. Estas medidas visam assegurar a proteção de habitats naturais e espécies ameaçadas, em conformidade com a Diretiva Habitats da União Europeia.

Em Valongo, foi aprovado o plano de gestão da ZEC PTCON0024, que cobre áreas dos concelhos de Valongo, Paredes e Gondomar. Segundo o documento, esta zona possui habitats de relevância europeia, como charnecas secas e grutas resultantes de antigas minas romanas. A zona é também essencial para espécies como a salamandra-lusitânica e pteridófitos raros, como a Palhinhaea cernua, cuja única ocorrência conhecida em Portugal continental se encontra ali. O plano define objetivos concretos como "aumentar o número de indivíduos" destas espécies e recuperar habitats danificados.

No Alentejo, foi estabelecido o plano para a ZEC Cabrela (PTCON0033), que se estende por Alcácer do Sal, Montemor-o-Novo e Viana do Alentejo. Com uma área superior a 56 mil hectares, esta região combina montado, prados, pastagens e áreas agrícolas. A flora inclui espécies raras como o jacinto Hyacinthoides vicentina e, na fauna, destacam-se o rato-de-Cabrera e a boga-portuguesa. Apesar de o lince-ibérico não ter presença atual, o plano reconhece a "existência de condições adequadas para a sua reintrodução a médio/longo prazo".

Já na zona da Peneda/Gerês (PTCON0001), o plano de gestão incide sobre cerca de 90 mil hectares, abarcando oito concelhos do Norte. Esta área inclui habitats montanhosos e húmidos de grande diversidade ecológica, e é fundamental para a conservação de espécies como o lobo ibérico (Canis lupus), o mexilhão-de-rio (Margaritifera margaritifera) e o saramugo-do-douro. O plano destaca a importância de “manter a atual área de ocorrência dos habitats em boa condição ecológica”.

Estes planos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação e devem ser implementados em articulação com os decretos que regulamentam a gestão destas zonas protegidas.

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