SDR Portugal obtém licença para gerir Sistema de Depósito e Reembolso até 2034
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SDR Portugal obtém licença para gerir Sistema de Depósito e Reembolso até 2034

A SDR Portugal – Associação de Embaladores é a nova entidade gestora do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR),

A licença, atribuída pela APA - Agência Portuguesa do Ambiente e DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas a 31 de maio, é válida até 31 de dezembro de 2034, sem prejuízo de os seus termos serem obrigatoriamente revistos caso seja concedida uma licença a uma nova entidade gestora do fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens.

Lembre-se que, no passado mês de maio, o Governo abriu a possibilidade de existirem várias entidades gestoras a atuar no âmbito do SDR. Apesar disso, a SDR Portugal foi, até ao momento, a única candidata ao futuro Sistema de Depósito e Reembolso, tendo já estabelecido protocolos com várias marcas, retalhistas e cadeias de distribuição nacionais. 

Na esfera de gestão da SDR Portugal cabem as embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com uma volumetria inferior a 3 litros, colocadas no mercado nacional.

A licença, agora atribuída, produz efeitos a 1 de junho de 2024, tendo a mesma que ser confirmada, no prazo de 90 dias, após junção dos cadernos de encargos.

A SDR Portugal tem de submeter à APA e a DGAE, nos 30 dias consecutivos após data de decisão de confirmação da presente licença, um modelo de cálculo de prestações financeiras para a totalidade do período de vigência da licença, a suportar pelos embaladores, importadores de produtos embalados, e representantes autorizados, os planos estratégicos de Prevenção, de Sensibilização, Comunicação & Educação e de Investigação & Desenvolvimento, e um plano de Atividades e Demonstração de Resultados Previsional.

Deve ainda ser submetida no mesmo prazo uma cópia da minuta dos contratos-tipo a celebrar com os intervenientes no SDR, que produzem efeitos na data de entrada em funcionamento operacional do SDR.

A SDR Portugal vai atuar em todo o território nacional, sem prejuízo do exercício das competências de execução administrativa atribuídas aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

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