
Tribunal Constitucional declara ilegal parte do imposto aplicado ao setor energético
O Tribunal Constitucional decidiu que uma parte da lei que regulava a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) é inconstitucional. A decisão foi publicada esta quarta-feira, no Diário da República, através do Acórdão n.º 331/2025.
Em causa está uma norma da legislação de 2022 que obrigava determinadas empresas de gás natural a pagar esta contribuição. Segundo a lei, o imposto aplicava-se ao valor de alguns ativos das empresas com sede, domicílio fiscal ou instalações em Portugal, desde que, a 1 de janeiro de 2022, fossem concessionárias das atividades de transporte, distribuição ou armazenamento subterrâneo de gás natural.
No entanto, o Tribunal considerou que esta regra violava o princípio da igualdade previsto na Constituição. Os juízes argumentaram que a norma era discriminatória porque aplicava o imposto apenas a certas empresas do setor energético, sem uma justificação válida do ponto de vista constitucional.
Perante esta conclusão, o Tribunal aceitou o recurso apresentado e determinou que a decisão anterior fosse revista, tendo em conta a inconstitucionalidade agora reconhecida.
O acórdão completo pode ser consultado no site oficial do Tribunal Constitucional.