
UE define novas regras para leilões de energias renováveis com critérios ambientais e de segurança
A Comissão Europeia publicou no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2025/1176, que estabelece critérios obrigatórios para a pré-qualificação e adjudicação de leilões destinados à instalação de fontes de energia renovável. O novo regulamento visa reforçar a sustentabilidade, a segurança e a resiliência dos projetos energéticos, assegurando uma aplicação uniforme em todos os Estados-Membros.
Entre os critérios obrigatórios, destaca-se a exigência de conduta empresarial responsável por parte dos proponentes. Estes devem adotar práticas alinhadas com normas internacionais, como as diretrizes da OCDE e os princípios da ONU sobre empresas e direitos humanos. As empresas são obrigadas a divulgar publicamente as medidas que adotam nesse domínio. No entanto, projetos com menos de 10 MW, pessoas singulares e pequenas empresas estão isentos ou sujeitos a regras menos rigorosas.
Outro aspeto central prende-se com a cibersegurança. Os proponentes devem implementar planos específicos que assegurem a proteção dos sistemas de informação das instalações energéticas. Estes planos devem garantir que os dados são armazenados e tratados dentro do Espaço Económico Europeu e que não são transferidos para países terceiros potencialmente considerados de risco.
O regulamento introduz ainda critérios de sustentabilidade ambiental, incluindo a avaliação da pegada de carbono com base no ciclo de vida das tecnologias utilizadas. Podem ser também valorizadas práticas de economia circular, como a reutilização e a reciclabilidade dos componentes, e medidas que contribuam positivamente para a biodiversidade.
Segundo o Jornal Oficial da União Europeia, as novas regras visam “garantir que os leilões decorrem de forma competitiva, transparente e não discriminatória”, promovendo a rápida implantação das energias renováveis sem comprometer a segurança e a sustentabilidade dos sistemas energéticos.