
Biorresíduos - ponto de situação
Os aterros estão no limite mas as entidades oficiais continuam a acreditar que tudo se vai resolver e que as metas vão ser atingidas nos oito anos que faltam para 2030, através de um plano de difícil credibilidade, que é o PERSU 2030.
As Diretivas Europeias de 2018/850/851/852, transpostas pelo DL 102-D/2020, alterado pela Lei nº 52/2021, alargaram a recolha seletiva aos biorresíduos e tornam-na obrigatória em 2024, assim como estabelecem metas de valorização para todos os materiais, limitando as descargas nos aterros sanitários a 10%.
Na sua esteira aprova-se o PERSU2030 (ano de 2022), plano de difícil credibilidade, que esquece o histórico dos dados para conceber um mundo fantasioso, desejável, mas muito longe da realidade.
A produção de RU, que tem sempre aumentado, passa a diminuir 5% até 2025 e 15% até 2030. A recolha de biorresíduos passa de 5% para 60%, em oito anos. A retoma de MM, de 20% sobe para 90%. Aterros e CVE não terão que ser ampliados pois que, com a prevenção e valorização, as capacidades atuais são suficientes.
O Risco de tanto otimismo é que dentro de quatro anos poderemos não ter soluções para os RU pois que os aterros não têm capacidade para receber mais resíduos. (ver Quadro 1)
Com alguma realidade, admitamos que conseguimos em Portugal controlar a produção de RU, mantendo-a nos valores de 2019, isto é 5 Mt/ano. Para esta produção, a recolha seletiva de biorresíduos em 2030 deverá rondar 1,2 Mt/ano. (ver Quadro 2)
Sendo este objetivo tão exigente, esperar-se-ia que entidades gestoras APA, ERSAR, Ministério do Ambiente tivessem um contador contínuo para saber, no mínimo trimestralmente, a quantas andamos. Ou ando muito distraído, ou não encontro este contador. Em alternativa, tenho encontrado muito show off por parte de entidades gestoras, num espírito eleitoralista que leva a recordar o livro de Darrell Huff, intitulado “How to lie with statistic, (1954)”. Neste livro, o seu autor mostra como ao alterar escalas dos gráficos ou ao usar percentagens em vez de valores absolutos, se pode levar a concluir o oposto da realidade. Assim é agora com os resíduos (RU), se as toneladas de RU recolhidas seletivamente são baixas, indicam-se percentagens.
Se se continua a depositar muito em aterro, fala-se só das toneladas de MM ou de biorresíduos, e nunca, mas nunca se compara com o potencial.
Não é um bom serviço, porque ao não se encarar a realidade, dificilmente se adotam as medidas necessárias para alcançar as metas das Diretivas. Repare- se que se a recolha de biorresíduos é 5% do potencial, dizer que se duplicou parece fantástico, mas, longe disso, são só 10% do potencial e longe dos almejados 60%.
Analisando as respostas que as diversas entidades gestoras (EG) têm adotado, encontro as que nada fazem (a maioria), as que têm planos para fazer e as que estão a implementar medidas concretas (em número escasso).
Quanto às medidas, concluo que embora existam e estejam divulgados os exemplos internacionais, concretos e eficazes, eles pouco são seguidos.
A prática internacional mostra que as recolhas seletivas de biorresíduos e de MM estão estreitamente relacionadas com sistemas tarifários do tipo PAYT e que a recolha de biorresíduos de origem doméstica é maioritariamente feita porta-a-porta.
Em Portugal, menos de 5 municípios adotaram tarifários PAYT. A recolha seletiva de biorresíduos, ou não foi adotada, ou é na maioria por proximidade. Qual discussão futebolística, defendem- se as tecnologias aguerridamente sem as ter posto em prática e insistindo em tarifários baseados no consumo da água, pela sua facilidade de implementação.
Sugere-se às Entidades Gestoras que estudem os exemplos internacionais. Adotem os que melhor se ajustam ao seu sistema e monitorizem-se os resultados. A melhor tecnologia é a que conseguir as metas da Diretiva e não a mais simples, prática ou barata. Fixem-se nos resultados!
Quanto às entidades públicas, 2030 é já amanhã, monitorizem em contínuo, apoiem as Entidades Gestoras e sejam o motor da implementação das ações.
QUADRO 1
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QUADRO 2
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NOTA: biorresíduos a partir de 2027 só os que forem objeto de remoção seletiva