Combater o Greenwashing – Proposta de Diretiva sobre Alegações Ecológicas

Combater o Greenwashing – Proposta de Diretiva sobre Alegações Ecológicas

Com o aumento das preocupações sobre o ambiente e clima, os consumidores procuram dar o seu contributo e comprar produtos com menos impactes no ambiente.

Os agentes económicos, atentos a esta tendência, começaram a colocar no mercado produtos alegadamente mais verdes, cobrando, muitas vezes, um custo adicional nestes produtos. De tal forma que cerca de 76% dos produtos no mercado da União Europeia (UE) apresentam uma alegação ecológica implícita ou explícita.

No entanto, vários estudos chegaram à conclusão de que mais de metade das alegações ambientais feitas pelas empresas são enganosas, infundadas ou imprecisas.  Cerca de metade dos 230 ecolabels existentes na UE têm procedimentos de verificação muito fracos ou inexistentes. Uma das alegações mais comum e mais enganosa é a de “climate neutral”.

Uma sondagem recente, abrangendo 26 mil consumidores de 33 mercados, revelou que mais de 50% dos consumidores pensam que as alegações verdes das empresas são enganosas.

Isto ocorre porque as regras estabelecidas na legislação e nos standards são frouxas, deixando a porta aberta para o greenwashing.

A Comissão apresentou, em Março de 2023, uma proposta de Diretiva com o objetivo de estabelecer o primeiro conjunto de regras detalhadas da UE para a fundamentação de alegações ecológicas voluntárias e, por extensão, regular a utilização de alegações ambientais em comunicações de marketing na Europa.

O Parlamento Europeu já chegou a acordo sobre a sua posição negocial, mas o processo no Conselho está mais atrasado, prevendo-se apenas um possível acordo em junho. Assim as negociações entre as instituições só irão ser iniciadas após as eleições para o Parlamento Europeu de junho. Este atraso introduz um fator de incerteza relativamente ao conteúdo e ao calendário de aprovação desta Diretiva.

A Diretiva, aplica-se tanto às «alegações ambientais» como às «características sociais», indicando o seu objetivo de combater o «bluewashing» e o “greenwashing”.

Uma “alegação ambiental” é definida como qualquer comunicação, seja ela textual, pictórica ou simbólica, em contextos comerciais, que implique um impacto ambiental positivo, ausência de impacto, respeito ambiental comparativo ou melhoria progressiva.

A definição de “características sociais” estende-se às condições de trabalho (por exemplo, “sem trabalho forçado”, “salários justos”), respeito pelos direitos humanos (por exemplo, “sem trabalho infantil”), igualdade de tratamento e oportunidades (por exemplo, “propriedades de mulheres”), contribuições e doações para iniciativas sociais e outros compromissos éticos.

Uma vez aplicada, a diretiva poderá proibir uma série de táticas de lavagem verde, incluindo alegações de neutralidade climática. No caso da utilização dos chamados offsets deve ser justificado se a compensação das emissões se refere à redução ou eliminação das emissões de carbono e como essa compensação é alcançada.           

Serão estabelecidos critérios para fundamentação das alegações ecológicas que devem ser baseadas em evidências científicas à luz do conhecimento atual e deverão considerar todo o ciclo de vida do produto.

Assim, as empresas só poderão marcar um produto como “eco” ou “verde” quando todo o produto for verdadeiramente mais ecológico do que os convencionais e certificado por um sistema confiável como o Rótulo Ecológico da UE. Além disso, não será possível anunciar um produto ou uma empresa como verde se apenas um pequeno aspeto do produto ou negócio tiver sido tornado mais sustentável.

Uma supervisão mais rigorosa também se estenderá aos rótulos de sustentabilidade, que terão de ser apoiados por verificações por terceiros para garantir a sua credibilidade e fiabilidade.

A Diretiva também estipula que os consumidores devem poder aceder facilmente às informações subjacentes à alegação em questão. Esses dados devem estar acessíveis fisicamente ou por meio de um link da web, código QR ou método semelhante, fornecendo fundamentação detalhada da alegação. O passaporte do produto, previsto no Regulamento Ecodesign para produtos sustentáveis será, provavelmente o instrumento para transmitir esta informação.

As sanções a aplicar, por incumprimento, poderão ser significativas dado que as coimas podem chegar até 4% do volume de negócios anual nos Estados-Membros afetados. Outras sanções acessórias também estão previstas como a apreensão de receitas de transações relacionadas, a exclusão de contratos públicos e financiamento publico, até 12 meses, a apreensão das mercadorias não conformes e a publicitação da infração.

A Diretiva Alegações Ecológicas complementa outro instrumento legislativo, sobre a capacitação dos consumidores na transição verde, que foi aprovado recentemente no Parlamento Europeu depois de um acordo ter sido alcançado com o Conselho no início de setembro.

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