Lei de Monitorização dos Solos na UE: Desafios e oportunidades para empresas e sociedade

Lei de Monitorização dos Solos na UE: Desafios e oportunidades para empresas e sociedade

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar do Parlamento Europeu aprovou, a 11 de março de 2024, o relatório referente à proposta da Comissão Europeia para uma Lei de Monitorização dos Solos. Esta medida apoia a meta global de alcançar solos saudáveis na União Europeia (UE) até 2050 e estabelece a base regulamentar para avaliar, monitorizar e proteger a qualidade dos solos em toda a UE.

Solos saudáveis são aqueles que garantem a fertilidade e a produtividade agrícola, promovem a reciclagem de nutrientes e o armazenamento de carbono, controlam a erosão, sustentam a biodiversidade, protegem a qualidade da água e, sobretudo, não representam riscos para a saúde humana e os ecossistemas.

De acordo com a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar do Parlamento Europeu, mais de 60% dos solos europeus encontram-se em más condições e os dados científicos disponíveis demonstram que esta situação está a piorar. Assegurar que os solos europeus permaneçam saudáveis e prevenir a degradação do solo e suas consequências adversas são os principais objetivos desta Lei.

A conservação da qualidade ambiental dos solos é uma preocupação central noutras nações há muitos anos. Nos estados americanos, a questão é abordada através de uma variedade de estratégias e programas, envolvendo os governos federais e estaduais, as Organizações Não Governamentais, as instituições de pesquisa e, obviamente, a iniciativa privada.

Nos Estados Unidos (EUA), o Soil Conservation Act foi aprovado há quase noventa anos (em 1935), levando à criação do NRCS - Natural Resources Conservation Service. Outras importantes leis ambientais dos EUA estão vigentes há décadas, como o RCRA - Resource Conservation and Recovery Act (1976) e o CERCLA - Comprehensive Environmental Response, Compensation, and Liability Act (1980).

No Brasil, destacam-se a Política Nacional do Meio Ambiente (1981), que estabelece princípios e diretrizes para a proteção e conservação do meio ambiente, incluindo o solo; a Lei de Crimes Ambientais (1998), que prevê penalidades para ações que causam danos ao solo; e a Política Nacional de Recursos Hídricos (1997), que reconhece a importância da conservação do solo para a proteção das águas.

Uma característica essencial dos regulamentos de proteção da qualidade dos solos é a definição de padrões de qualidade que devem ser cumpridos. Estes padrões abrangem uma variedade de parâmetros, incluindo a concentração de substâncias químicas, a intensidade de formas de energia, a capacidade de suporte de nutrientes e a estrutura física do solo. Ao estabelecer tais padrões localmente, a UE cria uma base sólida para avaliar a saúde do solo e implementar medidas corretivas, quando necessário.

A aplicação desta Lei tem implicações para toda a sociedade, sobretudo para as empresas, em todos os setores. Ajustes de práticas e processos são necessários para cumprir os padrões de qualidade do solo estabelecidos pela legislação, o que inclui a adoção de medidas para reduzir o potencial de contaminação do solo, o gerenciamento responsável dos resíduos, a implementação de práticas operacionais sustentáveis e a intervenção para recuperar a qualidade de solos já degradados.

De maneira geral, o cumprimento de requisitos da regulamentação ambiental traz aumento dos custos operacionais das empresas e demanda investimentos em tecnologias mais limpas e treinamento de funcionários, além de monitoramento e remediação ambiental. Empresas que não cumprem as regulamentações ambientais enfrentam riscos legais e reputacionais significativos. Instituições financeiras e investidores estão atentos às práticas ambientais das empresas, de forma que o não cumprimento das regulamentações ambientais dificulta o acesso a financiamentos e investimentos.

Por outro lado, a conformidade com a regulamentação ambiental traz diversos benefícios tangíveis e intangíveis às empresas. A redução de riscos legais e multas, a eficiência operacional e o acesso a financiamento e investimentos são exemplos de benefícios tangíveis imediatos para as empresas que se adequam rapidamente. Entre os benefícios intangíveis, surgem a criação de confiança e credibilidade, a valorização de marcas, a melhoria de imagem institucional, a atração e retenção de talentos e a contribuição para o bem comum.

Ainda, a aplicação da regulamentação ambiental cria novas oportunidades de mercado. Empresas que desenvolvem tecnologias de monitoramento e análise de matrizes ambientais, que fornecem equipamentos de descontaminação e que prestam serviços de consultoria em recuperação e conservação ambiental beneficiam-se diretamente. Dada a multidisciplinaridade dessas questões, os empregos criados são extremamente atrativos, não apenas a jovens profissionais com formações diversas, mas também a profissionais de qualquer idade com experiência pretérita noutras áreas.

A aplicação da Lei de Monitorização dos Solos da Comissão Europeia trará benefícios a toda a sociedade, ao mesmo tempo em que representará desafios importantes. É fundamental que a UE e seus Estados-Membros assumam um compromisso contínuo e ofereçam todo o apoio necessário à superação desses desafios. O intercâmbio tecnológico e a cooperação entre os países, o investimento em pesquisa, o financiamento, a concessão de benefícios fiscais e, sobretudo, a fiscalização de conformidade, são fundamentais.

Caberá às empresas adaptarem-se rapidamente para que possam usufruir de todos os benefícios das operações ambientalmente responsáveis. Como benefícios finais à sociedade surgirão o aumento da resiliência dos setores da alimentação e da agricultura europeus, o combate mais eficiente às alterações climáticas e às catástrofes relacionadas com o clima, a proteção dos recursos hídricos, a promoção da biodiversidade e, finalmente, a prevenção de riscos para a saúde humana.

Topo
Este site utiliza cookies da Google para disponibilizar os respetivos serviços e para analisar o tráfego. O seu endereço IP e agente do utilizador são partilhados com a Google, bem como o desempenho e a métrica de segurança, para assegurar a qualidade do serviço, gerar as estatísticas de utilização e detetar e resolver abusos de endereço.