O contributo das baterias para a transição verde - Regulamento 2023/1542 relativo às baterias e respetivos resíduos

O contributo das baterias para a transição verde - Regulamento 2023/1542 relativo às baterias e respetivos resíduos

Um dos primeiros atos legislativos de implementação do Pacto Ecológico Europeu (PEE) foi o Regulamento relativo às baterias e respetivos resíduos, publicado em Julho de 2023. Este Regulamento visa substituir a Diretiva Baterias, de 2006, procurando responder aos desafios que o setor vai enfrentar com a transição para uma sociedade de baixo carbono e mais circular.

De facto, prevê-se que a procura de baterias vá aumentar 14 vezes até 2030. Embora uma parte significativa da procura seja relacionada com a transição para a mobilidade elétrica, outros usos serão também importantes como a acumulação de energia renovável produzida em excesso, os sistemas de monitorização essenciais à transição digital como a internet das coisas e os equipamentos portáteis, como telemóveis e computadores.

"Para atingir os objetivos do PEE a UE necessitará de, até 18 vezes mais lítio e 5 vezes mais cobalto até 2030, e quase 60 vezes mais lítio e 15 vezes mais cobalto até 2050."

Para atingir os objetivos do PEE a UE necessitará de, até 18 vezes mais lítio e 5 vezes mais cobalto até 2030, e quase 60 vezes mais lítio e 15 vezes mais cobalto até 2050.

A transição ecológica e digital não é livre de impactes ambientais e emissões de gases com efeito estufa. Por exemplo, a extração e a produção de baterias além de provocar impactes ambientais negativos está associada à exploração de trabalho escravo, infantil e conflitos pelo controle das fontes de mineração.

Por outro lado, as baterias incorporam uma quantidade significativa de matérias-primas críticas como, por exemplo, lítio, antimônio, cobalto e grafite natural que são extraídos maioritariamente em regiões problemáticas do ponto de vista geoestratégico.

Dado que a UE não possui recursos naturais para garantir a sua autonomia estratégica, terá que procurar reduzir a procura de baterias promovendo uma maior eficiência e durabilidade e aumentar a taxa de reciclagem. Por exemplo, o lítio tem uma taxa de reciclagem muito baixa dados os custos envolvidos. Apenas 12% do alumínio, 22% do cobalto, 8% do manganês e 16% do níquel utilizados na UE são reciclados.

Este Regulamento é o primeiro ato legislativo europeu a adotar uma abordagem de ciclo de vida completo abrangendo toda a cadeia de valor e estabelecendo regras que assegurem a sustentabilidade das baterias e um uso mais eficiente.

"O objetivo deste Regulamento é de que as baterias tenham uma baixa pegada de carbono, durem mais, utilizem um mínimo de substâncias perigosas, necessitem de menos matérias-primas de países terceiros e promover taxas elevadas de recolha, reutilização e reciclagem."

O objetivo deste Regulamento é de que as baterias tenham uma baixa pegada de carbono, durem mais, utilizem um mínimo de substâncias perigosas, necessitem de menos matérias-primas de países terceiros e promover taxas elevadas de recolha, reutilização e reciclagem.

O Regulamento prevê o estabelecimento gradual, a partir de 2025, de metas para a eficiência da reciclagem, a recuperação de materiais e o conteúdo reciclado. São estabelecidos níveis mínimos obrigatórios de conteúdo reciclado (16% de cobalto, 85% de chumbo, 6% de lítio e 6% de níquel, 8 anos a partir da entrada em vigor do Regulamento, aumentando para 26% de cobalto, 12% de lítio e 15% de níquel, 13 anos após a entrada em vigor). 

Uma medida importante para promover uma maior durabilidade e reutilização das baterias dos produtos eletrónicos é a possibilidade de, a partir de 2027, os consumidores poderem remover e substituir as baterias portáteis dos seus produtos em qualquer momento do ciclo de vida.

"A partir de Fevereiro de 2027, as baterias para veículos elétricos, as baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh e as baterias para veículos ligeiros devem tornar acessível um passaporte do produto através dum código QR."

A partir de Fevereiro de 2027, as baterias para veículos elétricos, as baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh e as baterias para veículos ligeiros devem tornar acessível um passaporte do produto através dum código QR.

O passaporte de bateria destina-se aos consumidores, cadeia de valor das baterias, aos operadores que pretendam dar uma segunda vida às baterias e aos recicladores.

Através deste passaporte digital será possível fazer o rastreamento das baterias, fornecer informações sobre a intensidade carbónica dos respetivos processos produtivos, bem como da origem dos materiais utilizados, sua composição, (matérias-primas e produtos químicos perigosos), atividades de reparação, reaproveitamento e desmantelamento, bem como nos processos de processamento, reciclagem e recuperação que a bateria pode estar sujeita no final de sua vida útil. Poderá também ser obtida informação sobre o estado de saúde da bateria.

O passaporte do produto passará a ser obrigatório para mais produtos no âmbito do Regulamento sobre Ecodesign para Produtos Sustentáveis recentemente aprovado.

Em linha com a recente legislação da EU, a operacionalização de algumas obrigações será proposta pela Comissão através de Atos Delegados ou Atos de Execução. O Regulamento estabelece prazos para a Comissão adotar estes atos. A Comissão ficou também de apresentar alguns estudos sobre eventuais alterações ao Regulamento como, por exemplo, a viabilidade de implementar um sistema de depósito e retorno para baterias.

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