Proposta de Regulamento sobre transferência de resíduos

Proposta de Regulamento sobre transferência de resíduos

A União Europeia foi pioneira na política de resíduos com a publicação da primeira Diretiva-Quadro Resíduos em 1975. Em 1989 foi apresentada a primeira Estratégia comunitária para os resíduos.

No entanto, apesar da Convenção de Basileia, que entrou em vigor em 1992, e da pressão da opinião pública contra a exportação de resíduos para países que, geralmente, não têm condições para os tratar de forma adequada, a política europeia de resíduos continua a depender das exportações.

A aposta na exportação deve-se, sobretudo, ao custo mais reduzido, mas também para tentar evitar a oposição das populações à construção de novas instalações de tratamento.

"Em 2021, as exportações de resíduos da UE para países terceiros atingiram 33 milhões de toneladas. (um aumento de 77% face a 2004)."

Em 2021, as exportações de resíduos da UE para países terceiros atingiram 33 milhões de toneladas. (um aumento de 77% face a 2004).

A maioria dos resíduos exportados para fora da UE consiste em sucata de metais ferrosos e não ferrosos, bem como em resíduos de papel, plástico, têxteis e vidro.

Em 2021, 45% dos resíduos da UE foram para a Turquia (14,7 milhões de toneladas), seguida pela Índia (2,4 milhões de toneladas), Egipto (1,9 milhões de toneladas), Suíça (1,7 milhões de toneladas) e Reino Unido (1,5 milhões de toneladas).

Existe também um valor significativo de exportações entre Estados-Membros (cerca de 67 milhões de toneladas/ano).

A exportação de resíduos constitui também um problema em termos de criminalidade e crime organizado. Calcula-se que 1/3 das exportações de resíduos sejam ilegais.

A consciência desta situação, a visão da economia circular do resíduo como um recurso e a restrição de importações de resíduos de alguns países (a começar pela China) refletiram-se no Pacto Ecológico Europeu e no Plano de Ação para a Economia Circular de 2020, que assumiram a necessidade de rever a legislação sobre transferência de resíduos.

"A proposta de revisão do regulamento sobre transferência de resíduos, apresentada em Novembro de 2021, visa reduzir as transferências de resíduos problemáticos para fora da UE, atualizar os procedimentos de transferência para refletir os objetivos da economia circular e melhorar a aplicação da legislação."

A proposta de revisão do regulamento sobre transferência de resíduos, apresentada em Novembro de 2021, visa reduzir as transferências de resíduos problemáticos para fora da UE, atualizar os procedimentos de transferência para refletir os objetivos da economia circular e melhorar a aplicação da legislação.

O Regulamento abrange transferências intra-UE de resíduos (com ou sem trânsito através de países terceiros), resíduos importados e exportados de e para países terceiros, e transferências de resíduos em trânsito através da UE para ou de países terceiros.

O Regulamento procura facilitar as transferências de resíduos para reutilização e reciclagem na UE, para apoiar a transição para uma economia e promove a digitalização dos procedimentos. Será introduzida uma proibição geral de transferências de resíduos para eliminação noutro Estado-Membro, exceto em casos excecionais e se fossem cumpridas condições específicas previstas no Regulamento.

O texto introduz regras mais rigorosas relativamente à exportação de resíduos para países fora da OCDE, que só será autorizada se os países de destino assegurarem que podem gerir esses resíduos de forma sustentável.

Em particular, inclui uma proibição de exportação de resíduos plásticos não perigosos (B3011) para países não pertencentes à OCDE 2,5 anos após a entrada em vigor do Regulamento.

No entanto, existe a possibilidade de os países não pertencentes à OCDE apresentarem, o mais tardar, cinco anos após a entrada em vigor do Regulamento, um pedido à Comissão indicando a sua vontade de importar resíduos de plástico da UE, se provarem que cumprem normas rigorosas de gestão de resíduos. No caso de um resultado positivo na avaliação de tal pedido, a Comissão adotará um ato delegado para levantar a proibição para estes países.

O regulamento procura reforçar as medidas contra o tráfico de resíduos, aumentando as sanções aplicáveis aos criminosos envolvidos nas ações ilegais e reforçando a cooperação entre os Estados-Membros.

Em linha com os objetivos do Pacto Ecológico, os objetivos do Regulamento foram alargados para incluir a neutralidade climática e a consecução da economia circular e da poluição zero.

O Conselho e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório em novembro de 2023 e, após os procedimentos habituais, o Regulamento será publicado entrando em vigor 20 dias após a publicação.

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