Questões atuais do setor da gestão de resíduos urbanos

Questões atuais do setor da gestão de resíduos urbanos

A ESGRA - Associação para a Gestão de Resíduos é uma associação privada, sem fins lucrativos, que tem como missão a promoção dos interesses dos seus associados no âmbito da gestão e tratamento de resíduos urbanos, bem como o seu desenvolvimento estratégico e no domínio da investigação de recursos que preservem e potenciem o país como território de desenvolvimento socioeconómico e ambiental.

A ESGRA representa atualmente 15 entidades, 14 das quais Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira – uma área de 41 312 Km2 (44% do Total Nacional) e uma população de 4 169 milhões de habitantes (40%), correspondente a 1 980 023 toneladas de resíduos por ano (42%), produzidos nos Municípios que constituem a área de intervenção dos seus Associados. A ESGRA é ainda associada da Municipal Waste Europe (MWE), Associação Europeia para a Gestão de Resíduos, assegurando a representação portuguesa do setor da gestão de resíduos urbanos.

No exercício da sua atividade a ESGRA, tal como outras Entidades, tem vindo a alertar para a gravidade da situação em que o setor da gestão de resíduos urbanos se encontra.

Importa ter presente que a atividade de gestão e tratamento de resíduos urbanos exercida pelos Municípios e SGRU, consubstancia um serviço de interesse geral e visa a prossecução do interesse público, sujeita a obrigações específicas de serviço público, em estrita obediência aos princípios de universalidade, garantia de igualdade e qualidade do serviço, transparência, com vista a assegurar a proteção da saúde pública e do ambiente.

Sucede que, atualmente, este setor de atividade de serviço público enfrenta enormes desafios, objetivos e obrigações para os quais não estão a ser acauteladas as medidas necessárias para assegurar a sua concretização.

Na prossecução da sua atividade de gestão e tratamento de resíduos urbanos, o pagamento pelos serviços prestados pelos SGRU decorre das receitas resultantes da tarifa paga pelos Municípios e dos valores das contrapartidas financeiras, fixados pelo Governo, devidas pela gestão e tratamento dos resíduos de embalagem cuja responsabilidade por suportar os custos de gestão e tratamento dos resíduos em que os produtos colocados no mercado se transformam cabe aos produtores, embaladores e distribuidores.

[Os valores contrapartida] não sendo revistos penalizam injusta e injustificadamente os Municípios e seus Munícipes que continuam a suportar um custo que não lhes é devido

Sucede que tendo a metodologia de cálculo daqueles valores sido fixada em 2016 nunca foi revista, e só em 2023 sofreu uma atualização que não cobre os custos dos serviços prestados. Importa referir que em 2021 foi iniciado um estudo promovido pelas autoridades públicas competentes, o qual já foi objeto de duas consultas públicas, o próprio regulador económico, a ERSAR, já se pronunciou publicamente sobre a disparidade entre os custos que os SGRU e os Municípios suportam, e o valor manifestamente insuficiente dos valores de contrapartida para cobrir os custos devidos que são da responsabilidade daqueles que colocam as embalagens no mercados, mas que não sendo revistos penalizam injusta e injustificadamente os Municípios e seus Munícipes que continuam a suportar um custo que não lhes é devido.

Com efeito, o regime de responsabilidade alargada do produtor (RAP) ao abrigo do qual foi concebido o Sistema de Gestão Integrado de Resíduos de Embalagens (SIGRE), e a partir do qual as empresas que colocam aqueles produtos no mercado, transferem a responsabilidade pela gestão do custo do tratamento das embalagens quando se transformam em resíduos para Entidades Gestoras, foi recentemente revisto depois de um moroso processo que veio a culminar com a atribuição de novas licenças àquelas Entidades por mais dez anos, sem no entanto dar a mesma atenção e tratamento à revisão dos custos que são da responsabilidade das Entidades Gestoras em representação dos seus membros, perpetuando-se uma situação insustentável e sem justificação legal em que os Municípios continuam a suportar uma responsabilidade que cabe aos agentes do mercado através da tarifa.

Acresce ainda o nível de exigência das metas e objetivos ambientais que pressuporiam a existência de verbas para assegurar o necessário investimento em infraestruturas, equipamentos e prestação de serviços, mas para os quais não existem verbas suficientes nos Programas Operacionais Regionais.

Assim, neste momento, o País estima uma capacidade instalada de deposição em aterro até 2027, o que significa que, se não forem adotadas medidas concretas de autorização de construção de novas células e consensos locais e regionais para a localização de novas instalações, deixarão de existir soluções para encaminhar os resíduos produzidos.

Sendo o aterro uma necessidade num quadro de gestão integrada de resíduos urbanos, também é uma solução de eliminação sem valorização e por conseguinte, a mais baixa na hierarquia de resíduos. Por esta razão foi estabelecida ao nível da União Europeia uma meta obrigatória de que a partir de 2030 deixa de ser permitido depositar em aterro mais de 10% da produção total de resíduos urbanos, o que no caso português se afigura de muito difícil concretização, atendendo a que todos os anos Portugal deposita em aterro cerca de 56% dos resíduos que produz.

O que nos leva para a questão do forte investimento que também tem de ser realizado ao nível da exigência de separação adequada na origem, isto é, por parte dos produtores de resíduos urbanos, os cidadãos, bem como na implementação de mais soluções de recolha de resíduos porta-a-porta, de modo a viabilizar que os resíduos produzidos possam efetivamente constituir recursos e ser objeto de valorização.

É extremamente difícil assegurar o cumprimento quer da meta de 10% da deposição em aterro quer do nível da qualidade exigida para a reciclagem

Finalmente, mas não menos importante de todo, pelo contrário, Portugal tem um sério problema de insuficiência de capacidade de tratamento de resíduos não recicláveis que continuarão sempre a existir, sendo a tendência verificada de aumento e não de decréscimo, pelo que é extremamente difícil assegurar o cumprimento quer da meta de 10% da deposição em aterro quer do nível da qualidade exigida para a reciclagem.

Ora, considerando que em Portugal continental existem apenas duas instalações de valorização energética de resíduos por incineração dedicada - a única tecnologia madura e fiável ambientalmente neste momento - com mais de 20 anos de existência, é manifestamente evidente a necessidade de aumentar a sua capacidade que estimamos em cerca de setecentas mil toneladas, o que exige avultados investimentos que não são atualmente elegíveis ao nível dos fundos da União Europeia.

Face ao exposto, atenta a gravidade da situação, é importante a adoção de um plano de contingência para o setor dos resíduos.

Atenta a gravidade da situação, é importante a adoção de um plano de contingência para o setor dos resíduos

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