UNILEX, o desejado
O Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (UNILEX) sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor (RAP), publicado no passado dia 26 de março, de seu cognome “NEVERLEX” até esta data, é um instrumento jurídico fundamental para que o país consiga atingir as diversas metas de reciclagem dos resíduos urbanos (RU), incluindo dos biorresíduos, a que está comprometido e que, historicamente não cumpre, com exceção dos resíduos de embalagens (RE).
Este artigo de opinião não vem abordar detalhadamente o diploma. Muitos especialistas e juristas que acompanham de perto o setor, certamente se debruçarão sobre esse texto em profundidade, mas seria importante que o legislador português adotasse a salutar prática de publicar o texto completo, facilitando assim sua análise e compreensão, e evitando lapsos de interpretação.
Mas talvez valha a pena sinalizar um conjunto de pontos críticos para fazer evoluir o setor, sendo que o farei com a perspetiva da Sociedade Ponto Verde (SPV), entidade gestora que há 27 anos integra o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), acumulando longa experiência na gestão do sistema, sem prejuízo de uma visão mais vasta sobre todo o setor que vai para além da gestão do fluxo específico das embalagens.
Se, por um lado, o facto de este instrumento legal chegar à sua 10ª versão desde 2018, não deixa de ser um exemplo da falta de ação decisiva, por parte das autoridades governamentais e reguladoras, em estabilizar o quadro legislativo e regulatório no setor dos resíduos. Por outro, existem pontos francamente positivos neste diploma. A começar pelo alargamento para dez anos das licenças a atribuir, agora não pelo Governo (passa a ter competência de homologação), mas sim pelas autoridades da administração pública – respondendo às necessidades de estabilidade e previsibilidade que o setor precisa e evita-se, a também histórica, prática de repetidas prorrogações.
Outro ponto positivo parece ser a tentativa de suprir as debilidades institucionais, jurídicas e financeiras da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), resultando num sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens mais transparente e com indicadores claros e públicos, dando absoluta prioridade aos níveis de serviço prestados pelo Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos e municípios junto das populações. De facto, a redistribuição das competências das actuais autoridades da administração intervenientes no setor, como a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e CAGER, a que se junta a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), parece ir nesse sentido.
No entanto, falta trabalhar para uma cadeia de valor ainda mais integrada, especialmente se olharmos aos investimentos necessários para o país atingir as metas, por exemplo, do Plano Estratégico para os Residuos Urbanos (PERSU 2030), que prevê uma necessidade de investimento na ordem dos 96 milhões de euros até 2030 para o tratamento de resíduos de embalagem, nomeadamente incremento da capacidade de tratamento e reconversão de instalações, ao que acrescerá o investimento em recolha seletiva, ainda não contabilizado.
Na minha opinião, infelizmente, este UNILEX representa, uma vez mais, o adiar de oportunidades de evolução do desempenho, de eficiência e de eficácia do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens, conhecido por SIGRE. Nomeadamente a implementação de redes de recolha próprias das Entidades Gestoras do fluxo embalagens aportaria muito valor ambiental e económico a todos. Em primeiro lugar, complementando as necessidades operacionais prementes, o que iria forçosamente aumentar as quantidades de embalagens recolhidas para o cumprimento de metas. Em segundo lugar, levaria a uma melhoria da infraestrutura existente, recorrendo às mais recentes tecnologias e processos, beneficiando o serviço prestados aos portugueses.
Concluindo, é de saudar a publicação do diploma, que espero venha modernizar o funcionamento da cadeia de valor dos resíduos, permitindo o alcance das metas, da melhoria do índice de economia circular nacional, gerando também novas oportunidades para a indústria da reciclagem e matérias-primas secundárias.
Estão finalmente reunidas as condições para que, finalmente, sejam atribuídas as próximas licenças às entidades gestoras, num novo quadro governativo e legislativo, bem como centrar as atenções de todos na definição de um quadro de financiamento ao setor que seja claro, justo e transparente, atribuindo à responsabilidade alargada do produtor o que é da responsabilidade alargada do produtor e às tarifas o que é das tarifas!